Mãe adotiva ganha direito a licença-maternidade em MG

A partir de agora, toda servidora do Estado que adotar uma criança terá os mesmos direitos legais de uma gestante. O parecer jurídico da Advocacia-Geral do Estado (AGE/CJ), foi aprovado pelo governador Romeu Zema e publicado no Diário Oficial, no dia 14 de março último.
Segundo a procuradora da AGE Ana Paula Mugler, o governador, Romeu Zema, teve a sensibilidade de dar o mesmo tratamento e isonomia para servidoras que são mães adotivas, que, até então, não podiam ficar com seus filhos pelo mesmo tempo que uma gestante.
A decisão vale também para as servidoras que conseguirem a guarda judicial para fins de adoção.
Até a aprovação feita pelo governador, as funcionárias públicas, mães adotivas, tinham direito a licença-maternidade diferenciada, de acordo com a idade da criança adotada.
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Se o bebê tivesse até um ano, a mãe adotiva teria direito aos 120 dias em casa para cuidar do bebê. Se a criança adotada tivesse de 1 a 4 anos, esse tempo era reduzido para 60 dias e, se a idade fosse entre 4 e 8 anos, a servidora teria apenas 30 dias de licença maternidade.
A partir de agora, todas terão direito a 120 dias de licença-maternidade, podendo esse prazo ser prorrogado por até, no máximo, outros 60 dias, após a adoção, independentemente da idade da criança adotada.
A decisão, segundo a procuradora Ana Paula Mugler, vale para todas as servidoras públicas que atuam na administração direta, em autarquias ou fundações.
Na opinião da procuradora, além de demonstrar sensibilidade pela questão das servidoras mães adotivas, a decisão do governador pode também estimular a prática de adoção.
Conselho Tutelar – Dentro do cronograma de preparação para eleger novos conselheiros tutelares, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), por meio da Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, promoveu nesta seman uma videoconferência, na Cidade Administrativa, para orientar os municípios sobre as regras das escolhas.
A capacitação, realizada pela Universidade Aberta e Integrada – Rede Uaitec, contou com a participação de 87 municípios.
Os trabalhos foram conduzidos pela coordenadora especial de Política Pró-Criança e Adolescente, da Subsecretaria de Direitos Humanos, Eliane Quaresma. No mês de outubro, serão escolhidos os novos membros de 880 conselhos tutelares de todo o Estado.
Qualquer cidadão maior de 16 anos e com título de eleitor pode votar na eleição para conselheiro tutelar. Para conhecer os candidatos e os locais de votação, basta procurar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou secretarias municipais de Assistência Social dos municípios.
Para Eliane Quaresma, “a importância da participação popular é fundamental na escolha dos conselheiros, para garantir os direitos humanos das crianças e adolescentes”, ressaltou.
Votação – A Lei Federal nº 12.696/2012 estabelece a votação em data unificada para todas as cidades brasileiras. Para ser candidato é recomendável ter, no mínimo, o ensino médio e ter mais de 21 anos de idade. A posse dos novos conselheiros será em janeiro de 2020. (Agência Minas)
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