Imposto Único, AVA e OEA

Homero Leonardo *
De há muito, empresários esperavam por uma administração pública, da parte da repartição pública federal, que se preocupasse com a onerosa organização dos setores tributários das empresas, para cumprirem todas as excessivas e constantes exigências das administrações tributárias.
Sempre se imaginou que as fiscalizações pudessem ter, como objetivo primeiro, promoverem uma maior aproximação com seus administrados, buscando orientá-los, preventivamente, e não uma atitude sempre fiscalizatória e distante da empresa.
Já agora, isso que era uma aspiração do setor empresarial, de certo modo, está sinalizado pelo atual secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, com projetos, como a ideia de um imposto único, de vez que isso demonstra uma preocupação com o atual sistema de uma tributação múltipla e muitas vezes de impostos sobre impostos, com excessivas publicações de constantes alterações ou inovações, que levam as empresas a encargos exorbitantes, para cumprirem todas as exigências.
O conteúdo continua após o "Você pode gostar".
Certamente, o Imposto Único poderá modificar esse quadro de sistema de tributação que o antes de ser secretário, o economista Marcos Cintra já vinha defendendo, faz muito tempo.
Essa nova sistemática de tributação proporcionaria uma redução, e, em muito, de todos os elevados encargos para se manter uma gestão empresarial eficiente, que na atual conjuntura é exigida das empresas para cumprirem o excesso de normas relacionadas com a tributação de inúmeros impostos.
Com essa filosofia de racionalidade, economia, transparência e abandono de recursos fictícios e muitos vezes arbitrários, é que, na esfera do comércio exterior foi introduzido o AVA – Acordo de Valoração Aduaneira.
Ali está dito que o valor aduaneiro de mercadoria importada será o valor de transação, isto é, o preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias, em uma venda para exportação, para o país de importação, ajustado de acordo com as disposições do artigo 8º, do acordo. Evitando-se, assim, a eleição de valores arbitrários ou fictícios, numa operação de comércio exterior.
Enfatiza-se, no acordo, revelando uma racionalidade, que o valor será aquele indicado como valor de transação, de certo modo, se aproximando do importador, ao conceder-lhe credibilidade, aceitando o valor apontado, como de efetiva transação mercantil. Valor de transação com os ajustes determinados naquele instrumento.
Na atualidade, outro projeto, de suma importância, em termos econômicos, racionais, e de transparência, que deve ser conhecido e adotado por todas as empresas importadoras e exportadoras é o OEA – Operador Econômico Autorizado.
Esse, criado a nível internacional pela OMA – Organização Mundial Aduaneira, concede através de uma certificação da Receita Federal, a uma empresa, essa titulação de empresa OEA, proporcionando-lhe incontáveis vantagens, em relação àquelas que não sejam OEA.
Aqui a Receita Federal, novamente se aproximando das empresas, pretende tê-las como parceiras, para que juntos possam dar cumprimento às normas legais, dever de todos nós.
Atualmente, há mais de 70 países que já adotaram o OEA, que traz como consequência, dentre outras vantagens, uma consideração especial nas mesas de negociações internacionais, com tratamento diferenciado, em todos os aspectos de uma negociação internacional. Eis que o OEA é como um atestado de idoneidade, seriedade reconhecida pelos órgãos oficiais do nosso País, com grande aceitação nos demais países.
Para se candidatar a uma certificação da Receita Federal, a empresa deverá fazer uma Auditoria Aduaneira de seus procedimentos e operações, corrigindo equívocos e se aperfeiçoando nas suas operações de comércio exterior e de comércio internacional.
Após isso será apresentado o resultado dessa auditoria, através um relatório e documentos anexados, que serão examinados por uma equipe da Receita Federal e, estando tudo correto, receberá a empresa a importantíssima certificação de empresa OEA.
A partir daí a empresa passa a ter um tratamento especial pela Receita porque é considerada uma parceira no cumprimento das normas legais. Mais de 200 empresas nacionais já adquiriram esse status.
Elas têm atendimento prioritário e mais rápido nos despachos aduaneiros e em outros procedimentos, representando considerável economia.
*Advogado da HLL Auditoria e Consultoria Aduaneira, que vem executando procedimentos de Auditoria Aduaneira em inúmeras empresas nacionais e do nosso Estado. [email protected]
Ouça a rádio de Minas