Opinião

Prefeitura não comunica resultado de julgamento de recurso

Prefeitura não comunica resultado de julgamento de recurso
Crédito: Arquivo DC

Kênio de Souza Pereira *

Ao ser notificado e autuado pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) acerca de uma infração à legislação municipal, é facultado ao munícipe apresentar defesa à Junta de Julgamentos Fiscais de primeira instância.

Caso desconcorde da decisão, poderá apresentar recurso administrativo à Junta Integrada de Recursos Fiscais – JIRFI. No ato do protocolo do pedido, o interessado é orientado de que deverá acompanhar a tramitação de seu pedido pelo DOM – Diário Oficial do Município, usando o número do processo aberto.

No entanto, são poucos os munícipes que sabem manusear o sistema da Prefeitura, onde o DOM pode ser acessado, ficando, dessa forma, sem saber sobre a decisão do pedido. Se indeferido, sem que tome conhecimento, ele pode ser multado e/ou perde o prazo para apresentação de recurso.

Quando a defesa é protocolada, o munícipe oferece, no próprio formulário correspondente, seu e-mail e telefone para contato. Embora a pessoa tenha sido orientada a acompanhar o processo pelo DOM, como a Prefeitura sabe seu endereço e e-mail, o munícipe espera ser comunicado do resultado do julgamento de seu processo administrativo.

Caso a decisão da primeira instância for desfavorável, o cidadão, para elaborar o recurso, deverá comparecer à Regional para pedir cópia do relatório em que foi embasada a decisão da Junta. Para facilitar a vida do cidadão, não poderia esse relatório ser enviado por e-mail?

Apresentado o recurso, para ter conhecimento da data do julgamento e fazer inscrição para a defesa oral, também deve ser acompanhada a tramitação pelo DOM. Há dificuldade para o cidadão, pois a PBH cria uma situação que obriga a pessoa acessar diariamente as publicações do DOM e ler o inteiro teor das atas das juntas para saber apenas o resumo (deferido, indeferido ou não conhecido) referente à sua demanda.

Essa imposição se mostra absurda, pois não há um link ou uma consulta de andamento processual referente somente ao seu caso. A outra opção é a pessoa, como se não tivesse outras ocupações, ligar rotineiramente para a JIRFI para se informar do seu caso, com perda de tempo para o munícipe e para o servidor encarregado de dar informações.

O correto seria a PBH emitir uma correspondência, notificação com AR ou um e-mail informando a pessoa recorrente a data do julgamento, bem como o seu resultado.

Essa regra é respeitada pelo Poder Judiciário, pois obviamente, as partes que compõem um processo têm o direito de serem informadas dos fatos ocorridos para que possam se manifestar no momento adequado.

Manter essa ausência de comunicação faz perder o prazo para recorrer da decisão, força o munícipe promover o processo judicial, aumentando o volume de trabalho para o Poder Judiciário, bem como para os Procuradores Municipais, os quais poderiam dedicar seu tempo a outras questões.

Essa situação acarreta prejuízo para centenas de pessoas, que somente têm ciência do resultado do seu julgamento muito tempo após a decisão, não tendo mais como agir de forma administrativa. A população desconhece que não é lançado no site da PBH o andamento do processo e permanece acompanhando o andamento eletrônico do processo gerando assim perda de prazos.

É dever da PBH facilitar o acesso às informações dos recursos, devendo enviar correspondência escrita ou pelo menos um e-mail. Parece ser uma estratégia para o munícipe perder o prazo do recurso, pois, forçá-lo a acessar diariamente a ata da Junta de Recursos agride o princípio da razoabilidade e deixa em dúvida a boa-fé que se espera do administrador público, sendo que o quadro da PBH é composto por profissionais preparados, que sabem que essa situação afronta o direito à ampla defesa.

O ideal é facilitar a resolução da pendência de maneira administrativa, evitando assim que o munícipe tenha que ajuizar uma ação junto ao Poder Judiciário, pois na Justiça as partes são sempre comunicadas das decisões de maneira adequada.

*Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e do Secovi-MG e Diretor adjunto do Ibradim-MG – Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário

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