O pensamento de Kant como base das relações institucionais
Bruno Marques *
A obra de Immanuel Kant, que viveu de o início do século XVIII até o século XIX, é considerada por muitos como o pilar do pensamento contemporâneo. Apesar de criticado pela rigidez de suas ideias, a proposta do filósofo prussiano é a mais influente sobre a definição de direitos e deveres e é um dos principais fundamentos do direito moderno.
Kant é também reconhecido por estabelecer que os seres humanos, sendo seres racionais, são dotados de dignidade e respeito. Esse pensamento, que impede que as pessoas sejam tratadas como instrumentos e, sim, como fim em si mesmas, é o embrião do que hoje conhecemos como Direitos Humanos.
Duas investigações filosóficas são o cerne do trabalho de Kant: o que é a moral? E, como consequência, o que é liberdade? Mas como suas reflexões, subjetivamente, influenciam o cotidiano das relações institucionais?
Durante o processo de relacionamento com representante de instituições de públicos interessados, muitas vezes, o profissional de relações institucionais se vê em um dilema extremamente sensível e delicado. Fomentar projetos capazes de contribuir para o fortalecimento do capital social do território, fugindo das práticas assistencialistas que não contribuem para o desenvolvimento local, ou, em troca de apoio, ceder aos desejos comumente eleitoreiros e sem efetividade transformadora de políticos preocupados apenas com as próximas eleições?
Essa é a pergunta de cem milhões de dólares no universo das relações institucionais. Cabe aos profissionais dessa área, utilizando o pensamento de Kant, identificar o que é dever e o que é inclinação e sensibilizar os gestores públicos, se fazendo valer das competências de comunicação, persuasão e negociação, a investirem em ações que visem o bem da população.
Segundo o filósofo, o valor de uma ação moral não consiste nas consequências, mas na intenção com a qual é realizada. De forma antagônica, uma ação, por mais que vise objetivos positivos, não será moral se houver algum interesse como consequência. Esse é o paradigma da moralidade no pensamento de Kant: o dever, que é genuíno, o certo a se fazer, versus a inclinação, que é o desejo.
Para o filósofo, a razão deve sempre prevalecer em relação à vontade. Ou seja, as ações devem ser categóricas e incondicionais. Enquanto a ação hipotética existe por uma condição, por um objetivo por detrás da ação.
Em efeitos práticos, no cotidiano do profissional de relações institucionais, deve-se buscar sempre sensibilizar o agente público a realizar e desenvolver projetos que visem, sobretudo, o bem da população daquele território. Não em razão de fins eleitoreiros ou de privilégios de determinado grupo apoiador, mas porque o resultado de tal projeto poderá ser um grande indutor na transformação do tecido social, permitindo que as grandes empresas possam, de fato, deixar um legado para seus públicos de interesse, reduzindo a dependência por ações que deveriam ser executadas pelo aparato estatal.
*Jornalista e graduando em Direito pela Faculdade Milton Campos. Pós-graduado em Gestão de Negócios e em Sustentabilidade. Atualmente faz parte da equipe de Relações Institucionais da Fundação Renova
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