Fake news em pauta

Luiz Eugenio Scarpino Jr.*
A sensação de ser manipulado atormenta a população. A insegurança que permeia as informações recebidas incendeia o questionamento quanto a sua origem e sua idoneidade: as notícias fraudulentas e a desinformação são uma realidade indelével no cotidiano. Nem tudo o que não apetece ao interlocutor pode ser fake news. E nem toda propaganda ofensiva ou negativa é uma inverdade.
As propagandas políticas como estratégias de convencimento buscam gerenciar as atitudes coletivas pela manipulação de símbolos e significativos. Já há regulação das formas lícitas e ilícitas de propagandas eleitorais na legislação brasileira, inclusive, nos casos mais drásticos, tipificáveis como ilícito penal (art. 323 do Código Eleitoral brasileiro).
No Brasil, a Justiça Eleitoral existe para garantir a normalidade e legitimidade das eleições. Quanto à normalidade entende-se, propiciar um ambiente sadio, equilibrado para que todos possam expor suas visões administrativas, suas qualidades e defeitos dos adversários, com equivalência de armas entre os postulantes. Quando um político, grupo de pressão, ou até mesmo, governos estrangeiros buscam influenciar de forma sub-reptícia, gerando fatos inexistentes ou acusações claramente desmedidas, se tem fake news que possibilitam trazer o desequilíbrio.
Recentemente, o assunto foi pautado pelo Congresso Nacional, que irá instaurar uma CPI Mista para apurar seus efeitos e, se possível, trazer aprimoramentos.
Há de se garantir alguma forma de controle mais eficiente do que hoje se possui, sem cercear a liberdade de expressão, de imprensa, tampouco estabelecer um órgão do Estado que possa ser o guardião da “verdade”.
*Advogado, professor, Mestre em Direitos Coletivos e Cidadania, Coordenador de Área da Escola Superior da Advocacia
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