Medida Provisória do Agronegócio

Alexandre Abreu *
Foi publicado no dia 2 de outubro de 2019 a Medida Provisória nº 897/2019. Batizada de “Medida Provisória do Agronegócio”, a nova MP traz uma série de medidas voltadas para o Agro, especialmente novos mecanismos que permitirão aos produtores rurais angariar crédito de forma facilitada sobre a propriedade rural por prever novas formas de garantias a empréstimos realizados.
Dentre as novidades trazidas pela Medida Provisória, a possibilidade de criação do chamado Fundo de Aval Fraterno (FAF), cujo objetivo é ampliar o acesso ao crédito rural e servir como uma forma de garantia subsidiária aos empréstimos feitos aos produtores rurais, é de interesse de todo o setor. Na hipótese de ser criado, o FAF deverá ser composto com a participação de dois a dez produtores em forma de associação, com a instituição financeira credora e a instituição garantidora, se houver.
A Medida Provisória também permitirá ao proprietário de um imóvel rural utilizar frações da propriedade como garantias para créditos junto às instituições financeiras. Atualmente, somente a propriedade como um todo pode ser cedida como garantia, o que representava um grande problema aos produtores.
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Há de se ressaltar que há ressalvas nesta possibilidade tendo em vista que em algumas situações não será possível ceder apenas uma fração da propriedade como garantia, como na hipótese de o imóvel já ser gravado por hipoteca ou por alienação fiduciária ou se for bem de família.
Como consequência da cessão parcial da propriedade como garantia, os proprietários de imóveis rurais emitirão a Cédula Imobiliária Rural (CIR), que poderá ser negociada no mercado de títulos e valores mobiliários.
Outra novidade é que a Cédula do Produto Rural (CPR) e os títulos do agronegócio poderão ser emitidos de formas mais flexíveis podendo contar com cláusula prevendo que eles sejam referenciados em outras moedas que não o real, como exemplo o dólar.
É certo que a Medida Provisória foi elaborada visando ser um importante aliado do produtor rural para que este consiga realizar investimentos em seu empreendimento, de modo a auxiliar no crescimento do setor por meio de maior facilidade de acesso ao crédito rural mas também será por responsável por garantir maior segurança jurídica nas relações comerciais do agronegócio.
*Advogado da área Ambiental e Minerário do Lacerda, Diniz, Sena Advogados
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