Investimentos no Brasil

Cézar Manoel de Medeiros *
O elevado grau de incertezas resultantes do ambiente internacional e do cenário político-institucional no Brasil exige pragmatismo e ousadia para viabilizar a expansão de investimentos, particularmente em infraestrutura, na modernização, diversificação e expansão da estrutura produtiva, e na agregação de valor de setores que o País reúne vantagens comparativas em cadeias produtivas e na integração entre os países da América do Sul.
O governo atual ainda não tomou quaisquer iniciativas para promover investimentos, nem mesmo para viabilizar projetos prioritários de infraestrutura que poderiam ser implementados simultaneamente com as reformas em curso, na medida em que envolva bancos públicos em parcerias com empresas privadas e investidores institucionais (Bancos de Investimentos, Administradoras de Previdência Complementar, Fundos de Pensão, Seguradoras, etc) nacionais e estrangeiras.
A elevada disponibilidade de excedentes financeiros referentes aos lucros crescentes de instituições financeiras e de empresas estatais e privadas, nacionais e estrangeiras; os recursos aplicados em títulos públicos e em tesouro direto; em fundos de aposentadoria complementar e rendimentos das classes A e B; podem ser capturados para viabilizar lançamentos de títulos mobiliários (debêntures, ações resgatáveis, fundos de investimentos em participações, etc.) de modo a dinamizar o mercado de capitais e, ao mesmo tempo, minimizar aplicações financeiras especulativas.
Neste contexto, para aumentar a capacidade de investir do governo, cabe propor a criação de um fundo nacional de ativos, preliminarmente denominado Fundebras S.A. – Fundo de Desenvolvimento Brasileiro S.A. como instrumento capaz de financiar SPEs – Sociedades de Propósitos Específicos estruturadas para viabilizar ousado, mas factível, programa de investimentos estratégicos no País e na América do Sul.
O Fundebras poderá, também, canalizar recursos para garantir investimentos em programas estruturantes contemplados pela END – Estratégia Nacional de Defesa, na integração física entre países da América do Sul e, não menos importante, deverá liberar recursos fiscais para reduzir a dívida pública, para aperfeiçoar e o fortalecer os programas sociais que visam eliminar a miséria e reduzir a pobreza, bem como para o Brasil se consolidar como um país de classe média.
Em termos operacionais: o capital social da Fundebras deverá ser integralizado com os imóveis do governo em todo o território nacional e com as participações do Tesouro Nacional no BNDES, no BB, na CEF, na Petrobras, na Eletrobras, na Infraero, no BNB, no Basa, no IRB, etc.
A integralização deverá ser gradativa segundo as necessidades de recursos de projetos estratégicos, e sem prejuízo das privatizações. Os ativos privatizados poderão ser substituídos pelos recursos resultantes das alienações.
O Fundebras repassará integralmente ao Tesouro Nacional os dividendos auferidos pelas suas participações. Deverá atuar, sempre que possível, em parceria com bancos oficiais e privados, fundos de aposentadoria complementar, investidores institucionais, bancos de investimentos, empresas estatais e/ou empresas privadas, nacionais e/ou estrangeiras. Poderá, também, constituir parcerias com governos estaduais.
Em suma: enquanto a captação de recursos pelo Tesouro Nacional envolve a emissão de títulos que aumentam a dívida pública e geram encargos financeiros do governo com juros e amortizações, resultando, por conseguinte, redução da capacidade de investimentos do setor público. Ao contrário, a captação de recursos pelo Fundebras através da emissão de títulos mobiliários (debêntures, ações resgatáveis, bônus, etc.) no mercado de capitais (fundos de pensões, bancos de investimentos, investidores institucionais, etc.) e da obtenção de empréstimos de longo prazo nos bancos oficiais (BNDES, BB, CEF, etc.), nas agências multilaterais de crédito (BID, Bird, KFW, etc.) e, até mesmo, em instituições financeiras privadas, nacionais e estrangeiras, não envolvem qualquer endividamento para o setor público.
Finalmente, é da maior importância deixar claro que o Fundebras será acionado somente quando for imprescindível sua atuação para viabilizar prioridades fundamentais e que esta nova empresa deverá ser extinta pós implementação do novo ciclo de investimentos.
*Doutor pelo IE-UFRJ
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