Legislação

Acompanhe o dia a dia da legislação na IOB, Unidade de Negócios Contábeis da Sage no Brasil | 12/10

Histórico

Esta agenda contém as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação em vigor. Apesar de conter, basicamente, obrigações tributárias, de âmbito estadual e municipal, a agenda não esgota outras determinações legais, relacionadas ou não com aquelas, a serem cumpridas em razão de certas atividades econômicas e sociais específicas. Agenda elaborada com base na legislação vigente em 05/08/2019. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores. Acompanhe o dia a dia da legislação no Site do Cliente (www.iob.com.br/sitedocliente).

ICMS – prazos de recolhimento – os prazos a seguir são os constantes dos seguintes atos:

a) artigos. 85 e 86 da Parte Geral do RICMS-MG/2002; e

b) artigo 46 do anexo XV do RICMS-MG/2002 (produtos sujeitos a substituição tributária). O Regulamento de ICMS de Minas Gerais é aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.

Dia 13

ICMS – setembro – refinaria de petróleo e suas bases – refinaria de petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado, nos casos de repasse (imposto retido por refinarias e suas bases) – entrega das informações relativa às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc). Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula 26ª, § 1º, V, “a”; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018.

Dia 14

ICMS – 1º a 10 de outubro – prestação de Serviço de Comunicação na modalidade de telefonia e gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica faturamento – operações ou prestações próprias do prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, classificado nos códigos 6110-8/01 e 6120-5/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.00,00, e do gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 300.000.000,00. Notas:

(1) Pagamento deverá ser realizado até o dia 12 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia 1º ao dia 10 de cada mês.

(2) Na hipótese de não haver expediente bancário o recolhimento poderá ser efetuado no primeiro dia útil após, nos termos do artigo 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002. DAE/internet, RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, XXI, § 23.

ICMS – 1º a 10 de outubro – fabricante de refino de petróleo – operações próprias do estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da Cnae. Notas:

(1) Recolhimento até o dia 12 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 1º ao dia 10 de cada mês.

(2) Na hipótese de não haver expediente bancário o recolhimento poderá ser efetuado no primeiro dia útil após, nos termos do artigo 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002. DAE/internet, RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, XX, §§ 21 e 22.

Dia 15

ICMS-Dapi – setembro – Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi 1) – contribuintes sujeitos à entrega: demais indústrias que não possuam prazo específico em legislação; extrator de substâncias minerais ou fósseis. Internet, RICMS-MG/2002, anexo V, parte 1, artigo 152, caput, § 1º, V.

ICMS – setembro – usuário de sistema de processamento eletrônico de dados – arquivo eletrônico – transmissão, pela internet, de arquivo eletrônico, pelo usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, com as informações relativas a operações e prestações realizadas no mês anterior. Nota: O contribuinte obrigado à EFD (ICMS/IPI) fica dispensado da manutenção e entrega deste arquivo, nos termos do artigo 10, § 8º, do anexo VII do RICMS/MG. DAE/internet, RICMS-MG/2002, anexo VII, parte 1,  artigos 10 e 11.

ICMS – setembro – contribuinte/atividade econômica: laticínio, quando preponderar à saída de queijo; requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado, ou leite (UAT) UHT; – Cooperativa de produtores de leite. Nota: O recolhimento será efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. DAE/internet, RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, I, “o”.

ICMS – outubro – primeiro decêndio – contribuinte/atividade econômica: venda de café cru em grão realizada em bolsa de mercadorias ou de cereais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) com intermediação do Banco do Brasil, referente aos fatos geradores ocorridos no 1o decêndio do próprio mês, ou seja, no período compreendido de 1o a 10 do próprio mês. Nota: Na hipótese de não haver expediente bancário o recolhimento poderá ser efetuado no primeiro dia útil após, nos termos do artigo 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002. DAE/internet, RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, XIV, “a”.

ICMS – setembro – diferencial de alíquotas nas operações interestaduais para consumidor ou tomador não contribuinte – contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação cadastrado no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS (Difal) ou inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado e que não se enquadre como substituto tributário nas operações com mercadorias destinadas ao Estado de Minas Gerais. Nota: Ver nota explicativa nº 06. GNRE/DAE, RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, XVIII.

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