Legislação

Acompanhe o dia a dia da legislação na IOB, Unidade de Negócios Contábeis da Sage no Brasil | 18/10

Histórico

Esta agenda contém as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação em vigor. Apesar de conter, basicamente, obrigações tributárias, de âmbito estadual e municipal, a agenda não esgota outras determinações legais, relacionadas ou não com aquelas, a serem cumpridas em razão de certas atividades econômicas e sociais específicas. Agenda elaborada com base na legislação vigente em 06/09/2019. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores. Acompanhe o dia a dia da legislação no Site do Cliente (www.iob.com.br/sitedocliente).

ICMS – Prazos de recolhimento – Os prazos a seguir são os constantes dos seguintes atos:

  1. a) arts. 85 e 86 da Parte Geral do RICMS-MG/2002; e b) art. 46 do Anexo XV do RICMS-MG/2002 (produtos sujeitos a substituição tributária). O Regulamento de ICMS de Minas Gerais é aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.

Dia 20

ISSQN – DES – IF – setembro – Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) – Módulo mensal. Entrega do Módulo de Apuração Mensal do ISSQN pelas instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen), e pelas demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), com os dados referentes ao mês anterior (Decreto nº 13.471/2008). Nota: Este arquivo deverá ser entregue por meio do programa validador disponível no site da Prefeitura de Belo Horizonte.      Internet.  Decreto nº 13.471/2008, art. 13, § 4º, I.

TRFM-D – setembro – Declaração de apuração da TRFM (TFRM-D). Entrega à SEF/MG pelas pessoas físicas e jurídicas que efetuarem vendas ou transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular do mineral ou minério, por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), disponibilizado no site da SEF.     Internet.            Decreto nº 45.936/2012, art. 14; Portaria SRE nº 106/2012, art. 2º.

ICMS-DAPI – setembro – Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi 1). Contribuintes sujeitos à entrega: frigoríficos e abatedores de aves e de outros animais; laticínio; cooperativa de produtores de leite; e produtor rural. Nota: Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002. Tendo em vista ser uma obrigação acessória eletrônica e a inexistência de prazo para prorrogação quando a entrega cair em dia não útil, manteremos o prazo original de entrega (RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 162).            Internet. RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1,  art. 152, § 1º, VI.

ISSQN-DES – setembro – Declaração Eletrônica de Serviços. Entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) pelas pessoas jurídicas estabelecidas no município de Belo Horizonte, correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Nota: A transmissão deste arquivo magnético será através do site da Prefeitura de Belo Horizonte, por meio do sistema BH ISS Digital.            Internet.  Decreto nº 14.837/2012, art. 7º; Portaria SMF nº 16/2012.

Dia 21

ISSQN – setembro – Empresa de transporte coletivo. Recolhimento do imposto relativo às receitas provenientes da Câmara de Compensação Tarifária, correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Nota: O documento de arrecadação do município de Belo Horizonte não possui denominação específica. Os contribuintes pessoas jurídicas poderão emitir a guia de recolhimento através do sistema BH ISS Digital (Internet). Guia de recolhimento/Guia de recolhimento/internet/sistema BH ISS Digital/sistema BH ISS Digital. Decreto nº 11.956/2005, art. 13, § 2º.

ICMS            – setembro – Substituição Tributária. Saídas de mercadorias nas hipóteses previstas no RICMS-MG/2002, Anexo XV, arts. 86, IV, 87, § 1º, e 92, parágrafo único, todos da Parte 1 deste Anexo.           DAE/Internet. RICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 1, art. 46, VI.

Dia 23

Scanc – setembro – Entrega, pelas refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes. Nota: Esta obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto recomendamos que o envio seja efetuado até a data mencionada no ato legal mesmo que esta.        Scanc.   Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1º, V, “b”; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018.

Dia 25

ICMS – setembro – Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI). Entrega do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações dos fatos geradores ocorridos no mês anterior, pelos contribuintes relacionados no Anexo XII do Protocolo ICMS nº 77/2008.        Internet. RICMS-MG/2002, Anexo VII, Parte 1, art. 54.

ICMS – 11 a 23 de outubro –     Fabricante de Refino de Petróleo. Operações próprias do estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da CNAE. Nota: Até o dia 25 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 11 ao dia 23 de cada mês. DAE/Internet.       RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, XX, §§ 21 e 22.

ICMS – 11 a 23 de outubro – Prestação de Serviço de Comunicação na modalidade de telefonia e gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica faturamento. Operações ou prestações próprias do prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, classificado nos códigos 6110-8/01 e 6120-5/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.000,00, e do gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 300.000.000,00. Nota: Recolhimento até o dia 25 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia 11 ao dia 23 de cada mês.         DAE/Internet.   RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, XXI e § 23.

ICMS – outubro – 2º Decêndio – Contribuinte/Atividade Econômica. Venda de café cru em grão realizada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento com intermediação do Banco do Brasil, referente aos fatos geradores ocorridos no 2º decêndio do próprio mês, ou seja, no período de 11 a 20 do próprio mês. DAE/Internet. RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, XIV, “b”.

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