Economia

Reforma da Previdência é aprovada em segundo turno no Senado Federal

Reforma da Previdência é aprovada em segundo turno no Senado Federal
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Ordem do dia: na pauta, votação, em segundo turno, da PEC 6/2019, que modifica o sistema de previdência social - Crédito: Roque de Sá/Agência Senado

Brasília – O plenário do Senado aprovou ontem, em segundo turno, o texto-base da proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo Jair Bolsonaro (PSL). Foram 60 votos a favor e 19 contra. Houve uma ausência, do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

Depois que o segundo turno for concluído, a reestruturação das regras de aposentadorias e pensões vai à promulgação, quando passará a valer.

A reforma deve atingir mais de 72 milhões de pessoas, entre trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos.

Bolsonaro enviou a proposta ao Congresso em 20 de fevereiro. Foi necessário, portanto, negociar por pouco mais de oito meses com o Congresso, responsável por aprovar a reforma da Previdência.

O presidente, contudo, ficou distante da articulação e convencimento de parlamentares em favor do projeto.

O ministro Paulo Guedes (Economia) e o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, foram os principais interlocutores do governo para que a Câmara e o Senado aprovassem a reforma.

Apesar das concessões feitas durante a tramitação do projeto no Congresso, os principais pilares da reforma foram mantidos – até a votação do texto-base no Senado.

Mudanças – Assim que a reforma for promulgada, quem ainda vai entrar no mercado de trabalho terá que completar 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher, para cumprir o requisito de idade mínima para aposentadorias.

Quem já está na ativa poderá se aposentar antes da idade mínima. Há cinco regras de transição para a iniciativa privada. Para servidores públicos, há duas. O trabalhador poderá optar pela mais vantajosa.

As regras de transição também entram em vigor assim que a PEC for promulgada.

O mesmo vale para o novo cálculo das aposentadorias, que passa a considerar todo o histórico de contribuições do trabalhador. A fórmula atual é mais vantajosa, pois considera apenas 80% das contribuições mais elevadas.

A reforma também torna mais rígido o cálculo de pensões por morte, que corta o valor do benefício para 60% mais 10% para cada dependente adicional. Hoje, não há esse redutor. As pensões, porém, não podem ficar abaixo de um salário mínimo (R$ 998).

Além da PEC que altera as regras de aposentadoria da iniciativa privada e servidores públicos, o governo enviou ao Congresso um projeto para reestruturar o regime de Previdência dos militares. Essa proposta, porém, ainda está em análise da Câmara. (Folhapress)

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