Agronegócio

Governo publica norma com requisitos para concessão do Selo Arte no País

Governo publica norma com requisitos para concessão do Selo Arte no País
Crédito: REUTERS/Paulo Whitaker

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) cumpriu mais uma etapa para a implantação do Selo Arte em todo o País. Ontem, foi publicada a Instrução Normativa 67, que estabelece os requisitos para que os estados e o Distrito Federal concedam o Selo Arte aos produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.

Segundo a instrução normativa, assinada pela ministra da pasta, Tereza Cristina, os órgãos de agricultura e pecuária dos estados e do Distrito Federal responsáveis pela certificação terão de fazer um cadastro prévio no Mapa. Essa regra vale também para os serviços de inspeção dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e dos consórcios municipais.

A concessão do Selo Arte permitirá a venda interestadual de produtos alimentícios artesanais, como queijos, mel e embutidos. A certificação é um sonho antigo de produtores artesanais, que poderão acessar mais mercados e aumentar sua renda.

Documentação – Para obtenção do Selo Arte, os produtores deverão apresentar aos órgãos concedentes o registro do estabelecimento no serviço de inspeção oficial, nome do estabelecimento, CPF do produtor ou CNPJ da empresa, endereço de localização, endereço de correspondência, endereço eletrônico, telefone e nome do representante legal. Também será exigido relatório de fiscalização, emitido pelo serviço oficial, que comprove o atendimento às boas práticas agropecuárias e de fabricação conforme regulamentos específicos.

O Mapa está preparando normas específicas para a produção de derivados de leite, carnes e pescados, com detalhamento das exigências agropecuárias e de fabricação dos produtos artesanais. O primeiro regulamento específico a ser publicado no Diário Oficial da União deverá ser o dos lácteos.

O produtor terá de apresentar ainda o memorial descritivo, contendo composição, processo de fabricação, controle de qualidade, armazenamento e transporte, além das características específicas do produto e demonstrando atendimento aos requisitos estabelecidos para a produção artesanal, de acordo com o Decreto 9.918 de 18 de julho de 2019. (Com informações do Mapa)

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