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Justiça reintegra obra de Aleijadinho ao acervo original

Justiça reintegra obra de Aleijadinho ao acervo original
Crédito: Divulgação

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a reintegração do “Busto de São Boaventura” definitivamente ao acervo de origem, sob a guarda do Museu de Aleijadinho e da Arquidiocese de Mariana.

Também declarou a obra como peça integrante do conjunto elaborado por Aleijadinho para a Igreja de São Francisco de Assis de Ouro Preto, estando a mesma sob a proteção do Conjunto Histórico de Ouro Preto e pela Lei 4.845/65. A decisão confirmou, em reexame necessário, sentença da Comarca de Ouro Preto.

Na ação civil pública, o Ministério Público (MP) afirmou que, após denúncia formulada por advogada atuante na Comarca de Ouro Preto, ficou constatado que o busto relicário de São Boaventura fora desviado de sua origem e estava integrando coleção particular.

A obra, pertencente ao conjunto indissociável formado por quatro bustos em cedro esculpidos por Aleijadinho, para adornar uma igreja ouro-pretana, segundo o MP, teria sido desviada de sua origem e estaria integrando coleção particular.

O MP informou que, após medida cautelar de busca e apreensão, a peça foi localizada na residência do colecionador, que a teria adquirido de outras pessoas. Esclareceu que o busto chegou a integrar precariamente o acervo do Instituto Histórico de Ouro Preto, sob responsabilidade de Vicente de Andrade Raccioppi.

Asseverou tratar-se, ainda de acordo com o MPR, de obra inalienável, por ser integrante do Monumento Nacional, e pertencer à Igreja de São Francisco de Assis, motivo pelo qual, desde 1938, submete-se ao regime de bens tombados.

Acrescentou que foram feitas intervenções danosas e indevidas na peça, com a colocação de uma argola parafusada e a introdução de um suporte em acrílico.

Na ação, o MP requereu a reintegração da obra de arte ao acervo de origem, sob a guarda da Arquidiocese de Mariana e do Museu Aleijadinho, além de indenização por danos morais coletivos e danos materiais.

Os apelantes (colecionadores) negaram que o busto pertença ao acervo da Igreja de São Francisco de Assis de Ouro Preto. Questionaram a reintegração da posse, determinada pela sentença, em razão de sua incompatibilidade com a Constituição da República de 1891, argumentando que o regime de mão-morta foi extinto a partir de então, de maneira que o busto de São Boaventura poderia, sim, ser comercializado.

Ressaltaram que a peça mencionada não pode ser considerada coisa fora do comércio por ter sido produzida por encomenda feita pela Ordem Terceira de São Francisco de Assis.

O relator do recurso, desembargador Caetano Levi, observou que a sentença considerou os indícios extraídos da prova produzida são suficientes para concluir que a peça pertence à Igreja Católica Apostólica Romana, razão pela qual determinou sua reintegração ao acervo de origem sob a guarda da Arquidiocese de Mariana e do Museu Aleijadinho.

Para o desembargador Caetano Levi, ainda que as legislações que se sucederam à Proclamação da República não tenham feito menção expressa às leis de mão-morta, os bens eclesiásticos que estavam sujeitos a este regime peculiar de propriedade durante o padroado mantiveram a característica de inalienabilidade. Mão-morta são bens fundiários da Igreja antes da República, provenientes de doações, a maioria de fiéis. Tais bens ficavam eternamente na mão da Igreja, não podiam ser tomados por herança. (As informações são do TJMG)

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