ALMG aprova adicional de 2% no ICMS sobre itens supérfluos

Em reunião ordinária realizada ontem, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.014/19, do governador Romeu Zema (Novo). A proposição prorroga a cobrança adicional de 2% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre produtos supérfluos e sobre os serviços de comunicação.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 2 ao vencido (texto aprovado com modificações pelo Plenário, em 1º turno), proposto pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). A principal mudança foi quanto ao prazo de vigência da alíquota maior, de 27%, que será de três anos – e não de seis como na proposta original.
Assim, até 31 de dezembro de 2022, terão ICMS de 27% os chamados produtos supérfluos, como cigarros, bebidas alcoólicas, armas, perfumes, ração PET, celulares e câmaras fotográficas ou de filmagens, e os serviços de comunicação, como a telefonia móvel, TV a cabo e provedores de internet. Após esse prazo, a alíquota retornará a 25%.
Para promover as mudanças o projeto altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado.
FEM – O texto aprovado também deixa claro que o adicional de dois pontos percentuais sobre produtos supérfluos será destinado exclusivamente para o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) e mantido em conta específica de titularidade do FEM. Caberá ao grupo coordenador do FEM a elaboração e aprovação anual do Plano Mineiro de Combate à Miséria, com a devida comprovação da destinação dos recursos.
O PL 1.014/19 também prevê que funcionários do fisco que já se encontram em atividade no Conselho de Contribuintes possam ser novamente contemplados na lista de indicações para a composição do referido órgão.
Outro dispositivo acrescenta artigo à Lei 23.422, de 2019 e prevê uma medida a ser tomada no caso de descumprimento do repasse ou pagamento dos valores devidos a título de ICMS, IPVA e Fundeb pelo Estado aos municípios.
Nesse caso, as instituições financeiras ou fundos de investimento cessionários do crédito ou que tenham realizado empréstimo com pagamento garantido pelos créditos que o município tem a receber do Estado, terão o direito de realizar o bloqueio imediato nas contas do Estado dos valores retidos há mais de 30 dias, mediante acionamento do Poder Judiciário.
No novo parecer, o relator incluiu, ao final do artigo, a expressão “subrogando-se nos direitos do município descritos na cláusula quinta do acordo judicial firmado entre a Associação Mineira de Municípios e o Estado”.
Subprodutos artesanais – Outra proposição aprovada em 2º turno é o PL 5.443/18, do deputado Ulysses Gomes (PT), que dispõe sobre tratamento tributário diferenciado ao produtor rural, inclusive na comercialização de produtos artesanais. Para isso, ele altera a legislação tributária (Lei 6.763, de 1975).
O projeto estende a subprodutos artesanais da pequena produção agropecuária o mesmo tratamento tributário diferenciado concedido à comercialização do produto principal. Define, para isso, que o produtor rural deverá cadastrar-se na repartição fazendária, nos termos de regulamento.(Com informações da ALMG)
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