Legislação

Supremo barra medidas abusivas de Jair Bolsonaro

Supremo barra medidas abusivas de Jair Bolsonaro
O STF derrubou medidas provisórias e decretos em 2019 - Crédito: Divulgação

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) tem barrado atos do governo Jair Bolsonaro com o entendimento de que, na maioria dos casos, desrespeitam a atribuição do Congresso de legislar sobre diferentes temas, sobretudo os de impacto na área social.

Nomes da oposição e do meio jurídico veem na atuação do STF um instrumento de contenção de alegados desmandos do governo. A Corte decide nesses casos se é provocada por agentes externos, como partidos políticos, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Ministério Público.

O exemplo mais recente foi a suspensão de medida provisória editada por Bolsonaro em novembro para extinguir o seguro obrigatório Dpvat, que direciona recursos à saúde pública. A decisão, por 6 a 4, foi tomada no plenário virtual do STF em 19 de dezembro.

“Como a legislação sobre seguro obrigatório regula aspecto essencial do sistema financeiro, para o qual se exige lei complementar [aprovada no Congresso], o tema não poderia ser veiculado na medida provisória”, considerou o relator do processo, ministro Edson Fachin, que foi seguido pela maioria dos colegas.

Em agosto, o plenário do Supremo derrubou, por unanimidade, MP de Bolsonaro que transferia da Funai para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) a responsabilidade de demarcar terras indígenas.

Bolsonaro editou uma segunda medida provisória sobre esse tema depois que o Congresso rejeitou a primeira, que já havia tentado fazer a mudança na estrutura da administração. O recado mais duro veio do decano do STF, ministro Celso de Mello, durante o julgamento.

“O comportamento do atual presidente da República, revelado na reedição de medida provisória clara e expressamente rejeitada pelo Congresso Nacional, traduz uma clara, inaceitável transgressão à autoridade suprema da Constituição Federal e representa inadmissível e perigosa transgressão ao princípio fundamental da separação de Poderes”, afirmou.

“Uma visão do processo político institucional que se recuse a compreender a supremacia da Constituição e que hesite em submeter-se à autoridade normativa dos seus preceitos é censurável. É preocupante essa compreensão pois torna evidente que parece ainda haver, na intimidade do poder hoje, um resíduo de indisfarçável autoritarismo”, advertiu.

Também por unanimidade, o plenário do tribunal limitou, em junho, o alcance de um decreto de Bolsonaro que permitia extinguir todos os órgãos colegiados da administração federal, como conselhos, comitês e comissões – o que, para os críticos, visava restringir a participação da sociedade nas decisões.

Acompanhando o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello , o STF proibiu o presidente de fechar os colegiados previstos em lei, ou seja, aqueles criados pelo Congresso.

O ministro Luís Roberto Barroso suspendeu, em dezembro, as alterações que Bolsonaro fez no Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda).

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Sociedade civil – Em setembro, decreto presidencial dispensou todos os membros do conselho, incluindo os que haviam sido eleitos em assembleia, e criou novas regras para escolha daqueles que fazem parte da sociedade civil e sua participação em reuniões. Agora, liminar restituiu a participação desses representantes.

Em decisão individual que ainda será analisada pelo plenário, Barroso citou a possibilidade de “migração de um regime democrático para um regime autoritário” sob o manto formal da democracia, como se vê em outros países, como Hungria, Polônia e Venezuela.

“Embora não me pareça ser o caso de falar em risco democrático no que respeita ao Brasil, cujas instituições amadureceram, é sempre válido atuar com cautela e aprender com a experiência de outras nações”, afirmou Barroso. Para ele, o decreto presidencial esvaziou a participação social no Conanda, contrariando princípios constitucionais.

Em outra decisão individual, Gilmar Mendes suspendeu uma MP de Bolsonaro que dispensava os órgãos da administração pública de publicar editais de licitação, concursos e leilões em jornais. Gilmar considerou que o tema não era urgente para vir em medida provisória. (Folhapress)

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