Empresas podem ser excluídas do Simples

São Paulo – Termina amanhã o prazo para o pequeno e micro empresário, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, continuar no regime de tributação do Simples Nacional. Para quem ainda tem dívida ou pendência com estado, município ou União, é necessário comprovar a quitação do débito para poder continuar no Simples Nacional. O prazo também se aplica a empresários interessados em aderir ao regime pela primeira vez. Quem perder o prazo, terá que aguardar até o ano que vem para pedir adesão.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos para micro e pequenas empresas. Dentre suas vantagens está o de agregar oito impostos e contribuições de estados, municípios e da União em uma única arrecadação, facilitando a burocracia do pequeno empresário.
Além disso, de acordo com o, presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Carlos Melles, o regime do Simples Nacional prevê alíquotas menores: de 4,5% para o comércio e 11% para os outros setores. “A previsão é de impostos muito mais baixos, ou seja, que vão de 4% a 4,5% para o comércio até 11% ou 11,5% para outros setores, contra uma carga tributária de 36%, que é a carga tributária do empresariado brasileiro”, ressalta.
Até o momento, foram realizadas 534.794 solicitações para o Simples Nacional, sendo que dessas foram deferidas mais de 190 mil
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As solicitações são gratuitas e devem ser feitas pelo site do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/. Para as empresas que ainda não são cadastradas no Simples Nacional, o prazo de adesão também termina amanhã. O pedido deverá ser feito também pelo Portal do Simples Nacional. Quem perder o prazo só poderá entrar no sistema em 2021. A empresa que fez o agendamento do Simples no final do ano passado e que não apresentou nenhuma pendência de documentação foi incluída no sistema automaticamente.
As micro e pequenas empresas, já optantes pelo Simples Nacional, que preveem um faturamento menor em 2020 – abaixo de R$ 81 mil -, que tenham até um empregado, não tenham filial, os sócios não participem de outra empresa, e a atividade seja permitida ao microempreendedor individual, poderão solicitar o enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos (Simei), que independe da receita bruta mensal.
MEI – Quem já é microempreendedor individual (MEI) está automaticamente cadastrado no regime Simei, porém, se a previsão do faturamento anual ultrapassar o teto de R$ 81 mil, o empreendedor deverá optar pelo desenquadramento e passar a recolher tributos pela regra geral do Simples Nacional.
Já os MEI, que ultrapassaram o teto de faturamento em 2019 em até 20%, ou seja, ganharam até R$ 97,2 mil, deverá pagar tributação sobre o faturamento bruto excedente com base nas tabelas do Simples Nacional e recolher os tributos em 2020. Por outro lado, se excedente for maior que 20%, os tributos irão incidir sobre o faturamento total do ano e continuarão de acordo com a regra geral do Simples Nacional.
O Simples foi criado com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em 2006, e entrou em vigor um ano depois. O sistema é um regime compartilhado (União, estados e municípios) de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, destinado às micro e pequenas empresas, que pagam em um único boleto oito impostos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição Financeira para a Seguridade Social (Cofins), Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP). (ABr/ASN)
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