Anac aprova venda de passagens avulsas para táxi-aéreo

Com testes de quase três anos, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou oficialmente, nesta segunda-feira, a aprovação da venda avulsa de assentos individuais por empresas de táxi-aéreo. As regras permitem que operadores aéreos certificados sob o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 135 comercializem assentos de forma avulsa.
A decisão é definitiva e paralelamente beneficiará as aeronaves na modalidade de fretamento, ou seja, de contratação de toda a aeronave. A medida foi aprovada na semana passada, por meio da Resolução nº 576, de 4 de agosto de 2020.
Como efeito, além de fomentar a aviação regional, a regra amplia as opções de voos em aeronaves utilizadas em operações não agendadas com até 19 assentos. Com a regulamentação, empresas de táxi-aéreo certificadas poderão ofertar bilhetes aéreos para até 15 voos por semana. A diretoria da Anac cogita a possibilidade de, futuramente, reavaliar até mesmo o limite de 15 voos semanais.
Medida se torna opção permanente
De acordo com a Anac, a venda avulsa de assentos individuais por empresas de táxi-aéreo teve início, em 2020, como uma necessidade de flexibilização das regras do setor aéreo. A prática, durante a pandemia de Covid-19, garantiu maior oferta de transporte no País.
A medida, que possibilitou o transporte de pessoas e cargas especialmente em rotas com menor oferta de voos, acabou por se tornar uma opção permanente.
Para comprar uma passagem avulsa é necessário consultar as empresas operadoras de viagens aéreas que atuam como táxi-aéreo. Os serviços podem ser contratados em qualquer localidade do País.
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