Negócios

Lei obriga empregadores a incluírem dados sobre raça em registro trabalhista

Lei obriga empregadores a incluírem dados sobre raça em registro trabalhista
Crédito: Elza Fiuza/ABr

Brasília – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou lei que altera o Estatuto da Igualdade Racial para incluir a obrigação dos empregadores de incluírem um campo para identificação étnico-racial em documentos e registros trabalhistas.

A mesma legislação também prevê que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realize a cada cinco anos uma pesquisa para identificar o porcentual de ocupação por parte de segmentos étnicos e raciais no setor público. O objetivo é obter subsídios para elaboração de políticas públicas. A sanção do projeto foi publicada na edição desta segunda-feira (24) no Diário Oficial da União.

A lei determina que todos os registros administrativos que serão direcionados a órgãos e entidades da administração pública, aos empregadores privados e aos trabalhadores deverão conter campos destinados a identificar o segmento étnico e racial a que pertence o trabalhador. Será adotado o critério de autoclassificação.

O texto apresenta uma lista de documentos que devem seguir esse novo padrão, embora ressalve que esses não serão os únicos a serem abrangidos pela nova lei.

Devem então apresentar esse campo para identificação de segmentos étnico e racial formulários de admissão e demissão no emprego, de acidente de trabalho, instrumentos de registro do Sistema Nacional de Emprego (Sine), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e documentos, inclusive os disponibilizados em meio eletrônico, destinados à inscrição de segurados e dependentes no regime geral de Previdência Social.

Em relação à pesquisa do IBGE, o seu objetivo é obter subsídios para a implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

O Ministério da Igualdade Racial afirma que a sanção da lei implica a obrigatoriedade também de os empregados fazerem a autodeclaração. A pasta comandada por Anielle Franco acrescenta que um dos objetivos da alteração do estatuto é uniformizar essas informações em todos os registros administrativos.

O ministério acrescenta que um dos pontos centrais dessa lei é a divisão da responsabilidade de subsidiar políticas públicas, que agora será compartilhada pelo empregador. Alguns desses questionários previstos na lei já pedem a autodeclaração, mas não de maneira sistemática e organizada.

Cita como exemplo que essa obrigatoriedade já existe no e-social, onde há um campo de preenchimento obrigatório sobre a cor e raça do empregado, então o empregador já tem que pedir a autodeclaração de seu funcionário.

O texto da nova legislação não estabelece um período de carência e a regra passa a valer a partir desta segunda-feira (24), com a sua publicação no Diário Oficial. (Renato Machado)

Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas