Preciso declarar seguro de vida, imóvel ou carro no Imposto de Renda? Veja as regras
São Paulo – Contratar um seguro de vida, imóvel ou carro é uma forma de se prevenir e ter um repasse financeiro para ajudar a enfrentar uma perda inesperada ou problemas como roubo e eventuais avarias em bens.
Apesar de ser um valor pago durante todo o ano, quem tem um seguro não precisa declará-lo no Imposto de Renda 2023 e, se declarar, não consegue deduzir o que pagou. Porém é preciso informar a Receita Federal caso tenha ocorrido o recebimento de alguma indenização.
A declaração do seguro não é obrigatória por ser considerado um serviço financeiro. “Você contrata um serviço que alguém vai te indenizar se ocorrer algo. Já a indenização [recebida] precisa ser declarada, pois configura uma movimentação financeira, e a Receita precisa saber”, explica o advogado tributarista Jonathas Lisse, do VRL Advogados.
No caso de recebimento de dinheiro da seguradora, o contribuinte tem de declarar como um rendimento isento de tributação. “Esse valor serve para indenizar um dano e não é caracterizado pela Receita como um aumento patrimonial”, afirma Lisse.
Veja o passo a passo para declarar seguro no IR 2023:
• Em “Fichas da Declaração”, vá em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e escolha “Novo”
• Selecione a linha 03 (Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente)
• Preencha o valor recebido da seguradora
• No caso dos seguros de carro e imóvel, a contadora Adriana Ruiz Alcazar, sócia da Seteco Consultoria Contábil, recomenda que o segurado informe também em “Bens e Direitos”, na ficha do bem que motivou a indenização, o que causou o pagamento (roubo, furto, dano ou outra situação).
• “Inclua no campo Discriminação de Bens e Direitos que houve o acionamento do seguro, que foi pago o valor X e coloque a data. Se foi o caso de um carro furtado ou roubado e sem recuperação, precisa informar que foi feito boletim de ocorrência e deixar zerada a Situação em 31/12/2022, pois você não tem mais esse bem”, diz Adriana.
• Se o valor repassado pelo seguro foi usado na compra de outro bem semelhante, o contribuinte deve informar no campo de Discriminação de Bens e Direitos deste novo bem a quantia paga e os dados da seguradora. Além disso, precisa dar baixa no bem antigo, deixando zerado o campo Situação em 31/12/2022.
• “Agora se você bateu o carro, acionou a franquia e não recebeu nada do seguro, não é preciso declarar”, explica Jonathas Lisse.
Como declarar resgaste do VGBL no IR 2023
• Nos casos de seguro que tem pagamento de benefício em virtude da cláusula de cobertura por sobrevivência ou resgate, será necessário pagar imposto sobre ele. O plano de previdência privada Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) é um dos exemplos desses casos.
• A declaração é feita em “Rendimento Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, selecione o tipo de rendimento 12 (Outros) e informe o nome e CNPJ da seguradora. Em descrição, explique que foi indenização de seguro por cobertura de sobrevivência ou resgate e coloque o valor pago.
• “Esses dados normalmente são enviados pela seguradora no informe de rendimentos. Caso não tenha recebido, é preciso solicitar para ela”, afirma a contadora Adriana Alcazar.
• O prazo para enviar a declaração acaba em 31 de maio, às 23h59. Quem é obrigado e atrasa o envio paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Quem precisa declarar o imposto de tenda em 2023?
Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70 em 2022 provenientes de salário, aposentadoria, aluguel ou trabalho autônomo precisam entregar a declaração do Imposto de Renda 2023.
No entanto, ter rendimento tributável acima do valor-limite, não é a única regra. Confira abaixo quais são.
É obrigado a declarar o IR em 2023 quem, em 2022:
• Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
• Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
• Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
• Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, tiveram valores acima de R$ 40 mil, ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto
• Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
• Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
• Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores
• Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022
(Por Fernando Narazaki)
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