Legislação brasileira sobre barragens é referência mundial

A mineração evoluiu no mundo inteiro e, especialmente, no Brasil e em Minas Gerais, após os rompimentos das barragens de rejeitos de Mariana, na região Central (2015) e Brumadinho, na RMBH (2019). Desde então, legislações foram revistas e protocolos de atuação lançados a fim de aprimorar a atividade e evitar que tragédias do tipo voltem a ocorrer.
Há, por exemplo, o Padrão Global da Indústria sobre Gestão de Rejeitos (global industrial standard tealing management – GISTM), protocolo lançado em 2020. E o Padrão MAC’s Towards Sustainable Mining (TSM), canadense. Ambos possuem caráter voluntário no Brasil, mas o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) orienta e incentiva a adoção por parte das mineradoras.
De acordo com o diretor de Sustentabilidade e Assuntos Regulatórios da entidade, Julio Nery, o Padrão Canadense é até mais abrangente que o Padrão Global e grande parte das empresas brasileiras têm se esforçado para cumprir os parâmetros, mesmo que em caráter de autorregulação.
“A lei brasileira evoluiu muito depois de Mariana e Brumadinho. Em Minas, primeiramente tivemos a lei estadual, depois passou-se a âmbito nacional com a revisão da Política Nacional de Segurança de Barragens. Sem contar as diversas resoluções dos órgãos de fiscalização como a Feam (Fundação Estadual do Meio Ambiente) e a ANM (Agência Nacional de Mineração), por exemplo”, diz.
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Resolução 130 da ANM dispõe sobre a segurança das barragens de rejeitos em todo o País
A modificação mais recente diz respeito à Resolução nº 130/2023, da ANM, que dispõe sobre a segurança das barragens em todo o País. O objetivo é simplificar as regras e minimizar os riscos relacionados à mineração. Entre as mudanças, destaca-se, por exemplo, a proibição da construção ou alteamento de estruturas pelo método a montante. Há também a possibilidade de plano de ação de emergência para barragens de mineração simplificado, bem como a elaboração de estudo de ruptura hipotética, entre outros.
Assim, conforme Nery, grande parte dos parâmetros estipulados pelos padrões já está contemplada na legislação brasileira, que é uma das mais exigentes do mundo. “Por isso, nossas mineradoras já estão num nível que a maioria dos países não está”, avalia.
Estudo da KPMG alerta sobre adesão das mineradoras ao Padrão Global GISTM
Contudo, estudo realizado pela KPMG mostrou que 28% das mineradoras que atuam no Brasil possuem barragens consideradas de alto dano potencial, segundo registro na ANM. Dessas, 34% divulgam alguma informação sobre segurança em barragens; 22% possuem planos de resposta a emergências de barragens divulgados; 3% possuem compromisso público de redução do uso de barragens ou novas tecnologias; 20% reportam iniciativas e investimentos em andamento para redução do uso ou novas tecnologias.
Neste sentido, a KPMG lembra que as mineradoras têm até julho para se adequar às exigências elencadas no Padrão Global GISTM. Porém, o prazo é válido para as barragens com elevado potencial de danos às pessoas e ao meio ambiente operadas por empresas membros do Conselho Internacional de Mineração e Metais (ICMM, na sigla em inglês) ou àquelas que aderiram voluntariamente ao protocolo.
O levantamento também indicou que 65 empresas são responsáveis pelas 257 barragens com alto potencial de dano em operação, segundo dados de 2022 da ANM. Destas, apenas 12, ou seja 18%, divulgaram estar comprometidas com o GISTM. As empresas são responsáveis por 131 das barragens de alto impacto que existem no País, o que representa 51% do total.
“Isso é significativo, mas todas deveriam se preparar para aderirem ao protocolo. É um desafio para o setor porque essas empresas têm pouco tempo para realizar as adequações necessárias. Algumas estão fazendo o esforço, mas os requisitos não conseguem ser cumpridos de uma hora para outra, improvisadamente. É necessário um esforço amplo, como a contratação de engenheiros e de consultorias, por exemplo, o que leva tempo além da verificação dos processos e controles implementados”, analisa o sócio-diretor de ESG da KPMG Brasil, André Winter.
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