Alíquota única é descartada por vice-líder do governo

O coordenador do grupo de trabalho da reforma tributária na Câmara dos Deputados e vice-líder do governo federal, deputado Reginaldo Lopes (PT), descartou a possibilidade de adoção de uma alíquota única, conforme temiam os empresários de Minas Gerais. O parlamentar explicou a proposta ontem na Jornada Tributária do Comércio realizada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG).
O encontro contou também com representantes da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e com o deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB) e teve como objetivo ampliar o diálogo dos setores sobre os impactos da reforma tributária no Estado e no País. Um seminário realizado há dois meses na Assembleia Legislativa de Minas Gerais já havia iniciado as discussões.
Para Nadim Donato, presidente da Fecomércio MG, a maior preocupação é a ausência do Simples Nacional na discussão. Ele defende que será preciso adaptar o Simples após a reforma ou incluí-lo antes da votação, o que o próprio presidente acredita ser difícil já que a reforma está em andamento. “A alíquota única aumentaria o valor da carga tributária, sobretudo para área de serviços. Nós fizemos um estudo e neste setor, o aumento pode chegar a 60%. Então, nossa defesa é por alíquotas diferenciadas e a não oneração de um único setor”, explica.
O deputado Hercílio Coelho Diniz, que também estava presente e é empresário do setor de comércio, reforçou a fala do presidente: “Queremos segurança jurídica e simplificação dos tributos. Nosso maior receio é o aumento da carga tributária”, disse.
Simplificação
O deputado Reginaldo Lopes garantiu que a reforma dará competitividade ao Brasil. “O Brasil cobra imposto em cascata. Todas as etapas produtivas incidem imposto e, portanto, o cidadão acaba pagando imposto sobre imposto e o produto brasileiro fica caro. Nossa proposta não é o imposto único, mas a redução do número deles”, explicou.
O deputado ressaltou que a reforma visa a simplificação e a melhoria do sistema de cobrança de impostos no País. “O novo tributo não é cumulativo, estamos propondo uma taxação apenas no destino, onde bens e serviços são consumidos”, esclareceu.
Sobre o Simples, ele explica que a proposta da reforma preserva a modalidade. “Vamos manter a legislação do Super Simples e dar a possibilidade de migração. Como o Simples não gera créditos de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e/ou Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), para aqueles que estiverem no meio da cadeia produtiva, valerá mais a pena optar pelo Imposto de Valor Agregado (IVA) que estamos propondo, pois vão ter a possibilidade de creditar lá na frente”, defendeu.
Para o optante do Simples que é fornecedor de produtos e serviços direto ao consumidor, o deputado explica que valerá a pena se manter no sistema atual.
Lopes revelou ainda que a proposta caminha para cinco alíquotas: além do Super Simples, o imposto padrão, aplicado para a maioria das empresas, a alíquota de equilíbrio que equilibra os tributos em algumas situações, a isenção total e o imposto seletivo, que tributa setores como cigarro e bebidas alcoólicas no intuito de desincentivar o consumo.
Para ele, a mudança de distribuição do imposto pelo consumo e não mais por quem emite a nota fiscal, ou seja, no destino onde os bens são consumidos garante aumento do poder de compra, redução das desigualdades sociais e regionais e possibilidades de mais oportunidade de trabalho.
Cashback é opção para mais justiça social
A reforma prevê ainda o cashback, ou seja, o dinheiro de volta para famílias de baixa renda. Para ele, o cashback pode ser tão poderoso como os programas sociais do tipo bolsa família.
O projeto prevê a implantação de um programa em que as pessoas trocam suas notas fiscais por dinheiro. Programas semelhantes já existem em alguns estados, como o Rio Grande do Sul, por exemplo, com o Devolve ICMS.
Entenda o Simples
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios) e é administrado por um Comitê Gestor.
As empresas optantes pelo Simples Nacional são as que mais empregam no País, conforme a Fecomércio. São formadas por até quatro pessoas, normalmente integrantes de uma mesma família. Esse também é o perfil de até 76% dos estabelecimentos do comércio de bens, serviços e turismo de Minas Gerais associados à entidade.
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