Opinião

BC combate a falsificação de dinheiro

BC combate a falsificação de dinheiro

Davi Motta Maciel*

Foi publicada pelo Banco Central a Instrução Normativa BCB nº 379, de 12 de maio de 2023, que estabelece novos procedimentos para confiscar e encaminhar ao Banco Central do Brasil (BCB) de cédulas ou de moedas falsas, nacionais ou estrangeiras, apreendidas por órgãos judiciais ou policiais. Este novo regulamento representa uma medida significativa na luta contra a circulação de dinheiro falsificado, tendo implicações significativas para as autoridades judiciais e policiais, bem como para o BCB.

A normativa estabelece que o Departamento do Meio Circulante (Mecir) do BCB é o responsável pelo confisco das cédulas ou moedas falsas, sejam elas nacionais ou estrangeiras, até que uma autoridade competente determine a sua destinação. Os itens apreendidos devem ser confiscados em envelope de segurança transparente, lacrados e identificados pela instituição remetente. Qualquer indício de abertura não autorizada ou rasura poderá resultar na recusa do recebimento por parte do Banco Central.

Segundo a Estatística de Falsificação – 2023 do Sismecir , foram apreendias até a data de 30/04/2023, cerca de 56.651 notas falsas em todo o Brasil, o que representaria um valor total de R$ 5.686.382,00; somente em Minas Gerais foram apreendidas 6.875 notas falsas que representam um valor total de R$ 666.641,00, ou seja, 12% do valor do montante total apreendido, colocando Minas Gerais no segundo lugar do ranking com mais notas falsas apreendidas.

A falsificação é um crime previsto no artigo 289 do Código Penal, com pena de 3 a 12 anos de prisão. Caso o comerciante, empresário ou pessoa comum tenha recebido notas falsas não deverá tentar colocá-la em circulação novamente, principalmente depois de tomar conhecimento de sua falsidade, mesmo que a tenha recebido de boa fé, poderá ser condenado a uma pena de 6 meses a 2 anos de detenção.

Caso tenha recebido dinheiro falsificado é importante lembrar que o Banco Central (BC) examina se uma nota suspeita é verdadeira ou não. As notas falsas não serão trocadas pelo Banco Central ou pelo governo. O dinheiro suspeito pode ser apresentado a uma agência bancária, que se encarregará de encaminhá-lo para análise do BC.

Para a efetivação do acautelamento, a instituição remetente deverá encaminhar um ofício, assinado pela autoridade pública competente e desprovido de rasuras, detalhando os itens a serem acautelados. O recebimento dos volumes será registrado em um sistema de controle do BCB, que fornecerá um documento comprobatório ao apresentante.A destruição dos exemplares falsos confiscados ocorrerá mediante ordem judicial específica ou determinação da autoridade pública competente ou do Ministério Público, caso a apreensão não tenha gerado ação judicial.

Essa nova instrução normativa tem como objetivo aumentar a eficiência dos processos de acautelamento e destruição de dinheiro falso no Brasil. Ao estabelecer procedimentos claros e rigorosos, a normativa visa reduzir o risco de circulação de dinheiro falsificado e promover a integridade do sistema financeiro.

Além disso, a normativa reforça o papel do BCB como órgão regulador e supervisor do sistema financeiro brasileiro, ao mesmo tempo em que colabora com as autoridades judiciais e policiais na luta contra a corrupção e a fraude monetária.

https://www.bcb.gov.br/content/estatisticas/mecirestfalsas/EstatisticaFalsificacao%20-%20UF%20X%20Denominacao_internet_2023.pdf

* Advogado e Consultor em M&A

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