Economia

Cemig faz Minas perder a liderança na geração distribuída

Sem conseguir novas conexões de microgeradores solares por parte da Cemig, Estado foi ultrapassado por São Paulo
Cemig faz Minas perder a liderança na geração distribuída
Enquanto a potência instalada de Minas está em 2.617,7 megawatts (MW), São Paulo soma 2,629,7 MW, segundo a Aneel | Crédito: Marcos Santos / Jornal da USP

A falta de novas conexões de microgeração distribuída fez com que Minas Gerais perdesse a liderança no ranking nacional de geração distribuída (GD) de energia solar. O Estado figurou no topo da lista de 2016 a janeiro deste exercício. Porém, desde fevereiro, São Paulo assumiu a primeira posição. Enquanto a potência instalada em Minas está em 2.617,7 megawatts (MW), São Paulo já soma 2.629,7 MW, segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

De acordo com o coordenador da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) em Minas Gerais, Bruno Catta Preta, que também é diretor de relações institucionais da Genyx, uma das causas para a perda da liderança de anos é a falta de processamento de novas conexões por parte da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig).

Segundo ele, desde o início do ano, a estatal tem dificultado a liberação de novos acessos à rede de distribuição, o que travou o setor de geração solar no Estado.
“Isso resultou não apenas na liderança do ranking, mas também no fechamento de várias empresas, principalmente no Norte de Minas”, diz.

Estatal alegava problemas técnicos e sobrecarga na rede

A companhia energética vinha alegando problemas técnicos e sobrecarga da rede para não dar prosseguimento às solicitações. Chegou, inclusive, a culpar a agência reguladora e o Ministério de Minas e Energia. No entanto, no último dia 1º de junho, a Absolar conseguiu um Mandado de Segurança Coletivo, que determina que a estatal retome os processos até o dia 9.

“Antes de partir para a judicialização, tentamos resolver por vias administrativas, algumas, inclusive, intermediadas pelo governo do Estado, via Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, e Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Mas não tivemos sucesso”, explicou.

Justiça determina prazo para Cemig retomar análises de conexões de geração distribuída

Crédito: Divulgação / Cemig

Agora, segundo Catta Preta, o setor espera ansiosamente pelo cumprimento da determinação da 10ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de Belo Horizonte. “Sabíamos que as alegações da Cemig não faziam sentido. Tecnicamente, nem a própria estatal conseguiu nos explicar o real motivo para segurar os processos. Existe diferença entre a geração distribuída e a centralizada e concessionária não pode tratar da mesma maneira as pequenas e grandes usinas. Como associação, entendemos que quando existe um grande empreendimento, realmente pode haver impacto na rede. Mas estamos falando de empreendimentos menores”, argumentou.

Procurada, a Cemig disse, por nota, que já iniciou a retomada das análises de solicitação de conexão de microgeração distribuída para todas as regiões de Minas Gerais há cerca de 45 dias. E que, durante esse tempo, a distribuidora já emitiu milhares de orçamentos. A estatal informou ainda que expedirá comunicado a todos os interessados nos devidos fóruns sobre o assunto.

Mandado de segurança

A reportagem teve acesso ao mandado de segurança assinado pelo juiz Guilherme Mendonça Doehler, que determinou, por exemplo, o imediato processamento das solicitações, a comunicação individual aos respectivos interessados sobre a retomada das análises, no prazo de 5 dias úteis, e a prestação de contas em relação ao seu dever de assegurar tratamento não discriminatório aos usuários.

“A alegação de aumento de demanda, ainda que considerável, não se afigura suficiente para justificar a postura adotada pela Cemig, pois, a perdurar a suspensão do processamento de solicitações de acesso, indefinidamente, pode-se acarretar dano irreparável a várias empresas cuja existência está diretamente relacionada à manutenção de tais procedimentos, sendo esse o caso das substituídas pela impetrante” , diz a decisão.

E ainda: “Nessa linha de entendimento, considera este Juízo que a parte demandada deve atuar de modo a preservar a continuidade do serviço que lhe incumbe prestar, e, ao mesmo tempo, viabilizar a sobrevivência das empresas que dependem de sua atuação para igualmente continuarem a atuar no mercado de fornecimento de energia. Para tal mister, observe-se que a demandada dispõe de estrutura valiosa e eficiente para o desempenho de suas atribuições”.

Ainda conforme o mandado de segurança, “o serviço prestado pela Cemig, na qualidade de delegatária do Poder Público, está assim sendo descontinuado, com potencial prejuízo a usuários pessoas jurídicas – representadas pela impetrante – e físicas, destinatárias finais do serviço”.

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