Aluguel residencial sobe na capital mineira

Alugar um imóvel na capital mineira está mais caro neste ano, segundo o índice FipeZAP+ de locação residencial. No acumulado dos últimos 12 meses encerrado em maio, a alta é de 18,46%. O resultado de Belo Horizonte ficou acima da média nacional, que registrou elevação de 16,52%. As altas são superiores aos índices de inflação calculados no período, como Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
No mesmo período, o IGP-M, que é utilizado amplamente na fórmula paramétrica de reajuste de tarifas públicas (energia e telefonia), em contratos de aluguéis e de prestação de serviços, teve queda de 4,47% no País, conforme cálculos da Fundação Getulio Vargas (FGV). Enquanto o IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentou alta de 3,94%.
No acumulado dos cinco primeiros meses de 2023, o índice desenvolvido em parceria pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e o portal ZAP+ apresentou elevação de 9,47% e 7,76%, respectivamente para Belo Horizonte e a média das 25 cidades brasileiras analisadas. Novamente acima da inflação no período, sendo verificada queda de 2,58% no IGP-M e alta de 2,95% do IPCA.
Ainda conforme o índice FipeZAP+, em maio, a variação do aluguel residencial na capital de Minas Gerais foi de 0,85%, neste caso, abaixo da média brasileira (1,29%). No mês anterior, a alta foi mais intensa em Belo Horizonte: 2,71%.
A vice-presidente da área das administradoras de imóveis da Câmara do Mercado Imobiliário e do Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG), Flávia Vieira, confirma o movimento de elevação do preço dos aluguéis em Belo Horizonte em 2023, com alta média de 20%. “O motivo é a redução dos estoques de imóveis no mercado”, diz.
Diante do momento de ascensão, a dirigente conta que estão acontecendo diversas renegociações nos contratos dos aluguéis. “O melhor caminho é mesmo negociar”, frisa. Ela acrescenta que o inquilino sair do imóvel pode não ser uma boa solução, já que há gastos com a mudança. Além disso, o locatário pode ter dificuldade de encontrar um imóvel semelhante mais barato, já que o momento é de aumento dos preços.
O diretor em Minas Gerais da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário, Kênio de Souza Pereira, também recomenda a negociação. “É fundamental entender que o bom senso e a racionalidade devem conduzir as negociações entre os locatários e locadores, sendo o índice apenas um parâmetro a ser utilizado”, ressalta.
Ele lembra que durante a pandemia, os locadores deixaram de aplicar a alta de até 37% do IGP-M, nos 12 meses até maio, em 2021. “Agora, espera-se o inverso, ou seja, a boa vontade dos locatários em atualizar o preço respeitando o valor de mercado, além de inserir o Ivar nos contratos antigos”, aconselha.
Saiba o que é o Ivar
O Ivar é o Índice de Variação dos Aluguéis Residenciais, calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Ele mede a evolução mensal dos valores de aluguéis residenciais em quatro das principais capitais brasileiras – Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre.
No acumulado dos últimos 12 meses em maio, a capital mineira superou a média nacional, com alta de 11,68%. A média nacional foi de 8,14%. Rio de Janeiro teve um desempenho bem próximo ao de Belo Horizonte, com variação de 11,63%, seguido por São Paulo (6,50%) e Porto Alegre (6,13%).
Para Kênio Pereira, tendo em vista que o Ivar ainda não foi incluído na maioria dos contratos de locação, verifica-se a possibilidade de conflitos. Ele observa que todas as vezes em que ocorre uma variação abrupta entre os índices que medem a variação da inflação, constata-se o crescimento das dúvidas sobre a melhor alternativa para reajustar os valores dos aluguéis, já que a maioria dos contratos tem o IGP-M/FGV como indexador. “Agora, o que, na prática, define realmente o preço dos aluguéis é a lei da oferta e procura. Ou seja, o mercado”, afirma.
“A realidade é que o item habitação representa apenas 1,27% da composição do IGP-M, sendo, portanto, imprópria a afirmação de que ‘o IGP-M é a inflação do aluguel’”, frisa.
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