Adesão de MG ao Regime de Recuperação Fiscal é julgada pelo Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem até sexta-feira (30) para concluir o julgamento de uma liminar do ministro Nunes Marques que autorizou o governo de Minas Gerais a começar o processo para ingressar no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Foi na sexta-feira passada (23) que o pleno do Tribunal iniciou o julgamento pelo plenário virtual.
Até o momento, o ministro Kássio Nunes Marques votou a favor da extensão do prazo de suspensão do pagamento da dívida pública do Estado com a União. Sem a adesão ao RRF, Minas pode ter que voltar a pagar o débito que tem com o governo federal a partir de julho, quando vence a primeira decisão do ministro que suspendeu a quitação.
O RRF foi concebido em 2017, por meio da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017. O regime é uma tentativa de ajuda do governo federal para os estados que precisam reequilibrar suas finanças. Municípios não estão habilitados a aderir ao RRF. Até o momento, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Goiás foram os estados que aderiram ao regime.
Com a adesão ao RRF, o Estado ganha melhores condições para pagar sua dívida com a União. Como contrapartida, ficam vedadas a concessão de benefícios fiscais e de reajustes salariais para servidores estaduais.
O conteúdo continua após o "Você pode gostar".
O ente que deseja aderir ao RRF deverá, após aprovação do pedido de adesão pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), elaborar um plano de recuperação fiscal, no qual deve ficar demonstrado que, ao final da vigência do regime, que pode ser de até nove exercícios financeiros, o equilíbrio fiscal será restaurado.
Considerado pelo Executivo estadual como a alternativa mais viável para o equacionamento da dívida pública, o RRF concede um prazo de até 12 meses para o não pagamento das parcelas, período visto como essencial para a reorganização do caixa de forma estrutural, além de possibilitar ao governo aumentar os investimentos públicos em serviços essenciais para a população, como saúde, segurança e educação.
No último dia 16, o vice-governador, professor Mateus Simões (Novo), disse, durante a 18ª Conferência da Advocacia Mineira, em Uberlândia, na região do Triângulo, que o Estado precisa manter o equilíbrio financeiro alcançado no final de 2022. Ele acrescentou que para aderir ao RRF, é necessária a aprovação da lei que autoriza a adesão. O governador Romeu Zema (Novo) também defendeu publicamente o RRF em várias ocasiões.
Além da liminar no STF, na está tramitando na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei (PL) 767/23, que é considerado um passo importante para que o Estado possa aderir ao RRF. A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Administração Pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na última quarta-feira (21), e está pronto para ir para votação em 1º turno no plenário da casa.
O projeto autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União com base na Lei Federal 9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para a conversão do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal em Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, tratado pela Lei Complementar Federal 178, de 13 de janeiro de 2021, que busca promover o equilíbrio fiscal de estados e municípios e facilitar o pagamento de dívidas com a União.
Ouça a rádio de Minas