Leia mais destaques de legislação desta sexta-feira, 30/06!
Passivo de férias-prêmio
O governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), vai pagar hoje mais uma remessa do passivo de férias-prêmio. Na ocasião, 335 servidores irão receber o benefício, totalizando R$ 9,5 milhões em pagamentos. Com isso, o Estado supera a marca de R$ 1,046 bilhão em benefícios pagos a 38.242 servidores, desde que a quitação do passivo de férias-prêmio foi retomada, em setembro de 2021. A continuidade do pagamento em 2023 faz parte do compromisso do governo de Minas de quitar os benefícios devidos aos servidores, zerando o passivo e iniciando o pagamento integral das férias-prêmio logo após a publicação da aposentadoria para aqueles servidores que fazem jus. O passivo de férias-prêmio se refere a direitos adquiridos até 2004, que tiveram o pagamento paralisado pelo governo passado em 2015. A atual gestão, em um esforço para equilibrar as contas estaduais e regularizar as dívidas herdadas, conseguiu retomar os pagamentos, ainda em 2019, para parte dos servidores que tiveram a aposentadoria publicada ao longo dos anos de 2013 e 2014. Em 2021, foi estabelecido um cronograma para pagar todo o passivo registrado em julho daquele ano.
Ação do MPMG contra o Estado
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado de Minas Gerais para exigir o correto licenciamento ambiental para as atividades de mineração de rochas ornamentais. Proposta pela 15ª Promotoria de Justiça de Belo Horizonte, com o apoio da Coordenadoria Estadual de Meio Ambiente e Mineração (Cema), a ACP quer que o Estado seja proibido de conceder licenças ambientais desacompanhadas dos estudos de impacto ambiental EIA-Rima. Além disso, o MPMG cobra na Justiça que o EIA-Rima seja exigido de todos os empreendimentos de mineração de rochas ornamentais, inclusive para aqueles que já conseguiram licença ambiental pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) sem os estudos ambientais necessários. “A Constituição Federal é clara ao prever que o responsável por atividades de exploração geradoras de impactos ambientais deve buscar repará-los ou mitigá-los. De igual sorte, o constituinte originário alçou os estudos ambientais EIA/RIMA como os meios constitucionalmente adequados para essa avaliação de impactos, necessária à sua prevenção ou eventual reparação posterior”, afirma trecho da ACP.
Sequestro de verbas
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o sequestro de verbas para o pagamento de parcelas não quitadas de precatórios é constitucional. A questão foi objeto do Recurso Extraordinário (RE) 597092, com repercussão geral (Tema 231), julgado em sessão virtual. O sequestro de verbas está previsto no artigo 78, parágrafo 4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que estabelece um regime especial de pagamento de precatórios incluído na Constituição Federal pela Emenda Constitucional 30/2000 (artigo 2º). A emenda admitiu a possibilidade de que os precatórios pendentes na data de sua promulgação e os decorrentes de ações iniciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999 possam ser parcelados em até dez anos. Ao verificar atraso no pagamento de um precatório pelo Estado do Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça local (TJ-RJ) aplicou o regime especial e determinou o parcelamento, sob pena de sequestro. A decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em seu voto pelo desprovimento do recurso, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que a não destinação de valores no orçamento para o pagamento de precatórios é uma das causas de sequestro de verbas para o cumprimento da obrigação.
Tabelamento de indenizações
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o tabelamento das indenizações por dano extrapatrimonial ou danos morais trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverá ser observado como critério orientador de fundamentação da decisão judicial. Isso não impede, contudo, a fixação de condenação em quantia superior, desde que devidamente motivada. A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) introduziu na CLT os artigos 223-A e 223-G, parágrafos 1º, incisos I, II, III e IV, 2º e 3º, que utilizam como parâmetro para a indenização o último salário contratual do empregado e classificam as ofensas com base na gravidade do dano causado (leve, média, grave ou gravíssima). O tema foi questionado no STF em três ações diretas de Inconstitucionalidade. O relator das ações, ministro Gilmar Mendes, observou que, de acordo com a jurisprudência do STF e dos tribunais superiores, a lei não pode prever valores máximos de dano moral, seja no âmbito das relações trabalhistas, seja no da responsabilidade civil em geral.
Multa do TCU é suspensa
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que condenou o ex-presidente da Petrobras Sergio Gabrielli ao pagamento de débito e multa no âmbito de tomada de contas especial que apurou superfaturamento na compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos. A liminar foi concedida no Mandado de Segurança (MS) 37810. Os fatos apurados pelo TCU envolvem a suposta autorização dada por Gabrielli para que o ex-diretor da área Internacional da estatal Nestor Cerveró ofertasse valor maior do que o devido pelo negócio. A corte de contas reconheceu a responsabilidade dos dois e lhes impôs o pagamento do débito, de forma solidária, de U$ 79,9 milhões e multa individual no valor de R$ 10 milhões. Ao analisar o caso, o ministro Nunes Marques verificou que a condenação se deu basicamente com fundamento em delação premiada de Nestor Cerveró.
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