Opinião

Por mais liberdade no funcionamento do comércio

Por mais liberdade no funcionamento do comércio
Crédito: Adobe Stock

Marcelo de Souza e Silva*

A Lei federal de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) trouxe diversos avanços à atividade empresarial. Alguns dispositivos, no entanto, ainda dependem de legislação municipal para serem efetivamente implementados. Neste simbólico mês de julho, quando se comemora o Dia do Comerciante, Belo Horizonte está prestes a dar mais um passo importante para assegurar liberdade a quem empreende e impulsionar o ambiente de negócios local.

Está pronto para ser votado no Plenário da Câmara Municipal o Projeto de Lei 467/2023, de autoria do Vereador Irlan Melo (Patri), que busca implementar um direito do empreendedor, previsto na legislação federal, de forma a permitir que as empresas de comércio, indústria e serviços possam operar em qualquer horário ou dia da semana, contanto que respeitem as demais normas trabalhistas, ambientais e de vizinhança, assim como as regras previstas nas convenções coletivas de trabalho.

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), atenta às movimentações no Legislativo, preparou um guia para esclarecer como a liberação do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, proposta pelo PL 467/2023, pode impactar de maneira positiva a nossa cidade.

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1- Direitos dos empregados estão protegidos – O projeto de lei municipal não afeta os direitos dos empregados, previstos tanto na Constituição como na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Não se pode confundir o funcionamento do comércio com o horário de trabalho dos empregados, que será respeitado, assim como as negociações intersindicais. As condições para o trabalho em feriados são tratadas por meio de Convenção Coletiva de Trabalho, que serão mantidas normalmente. A proposta não interfere nesses importantes instrumentos.

2- Estímulo à geração de empregos – A possibilidade de ampliação do funcionamento dos estabelecimentos comerciais impactará de forma positiva o mercado de trabalho, uma vez que a limitação diária de trabalho obriga a contratação de um maior número de empregados para que seja atendido o público nos horários de funcionamento. A abertura de novos postos de trabalho é fundamental para acelerar o crescimento econômico do Município.

3- Atração de investimentos para Belo Horizonte – A liberdade de funcionamento do comércio, indústria e serviços promove a competitividade do Município na atração de novas empresas para Belo Horizonte, além de incentivar a manutenção das empresas já existentes, já que a legislação municipal ficará mais favorável ao ambiente de negócios, com redução de regras restritivas que inibem o desenvolvimento da cidade.

4- Cidades empreendedoras já implementaram a medida – Capitais como o Rio de Janeiro, Curitiba e Florianópolis já avançaram nesse assunto, produzindo legislações que liberam o funcionamento do comércio, indústria e serviços. Essas cidades aparecem com melhores condições para o empreendedorismo e, por isso, estão no topo do Índice de Cidades Empreendedoras (ICE) de 2023, pesquisa produzida anualmente pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) do governo. É evidente que a medida irá impulsionar o empreendedorismo em Belo Horizonte e melhorar a nossa posição nos rankings de liberdade econômica.

5- Comissões aprovam, Prefeitura também – Na Câmara Municipal de Belo Horizonte, a proposta já foi aprovada pelas comissões de Legislação e Justiça; de Meio Ambiente; e pela Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços. Vale destacar que a Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, também já se manifestou favoravelmente ao texto, em resposta à diligência feita ao órgão.

6- Nossas empresas estão vivendo no século passado – Nossas empresas estão vivendo nos anos 90, no século passado. A Lei n° 5.913, de 21 de junho de 1991, que regula o horário do comércio de Belo Horizonte, está vigente há 32 anos e não contempla mais as necessidades atuais do município. A proposta contida no PL 467/2023 é mais adequada, pois permite que os empreendedores ajustem seus horários de funcionamento conforme as reais necessidades ou características do empreendimento.

7- Pequenos negócios serão os principais beneficiados – 91% dos estabelecimentos registrados em Belo Horizonte estão enquadrados como microempreendedores individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte, de acordo com a Plataforma DataSebrae. Sendo que o Comércio e Serviços são as atividades econômicas mais relevantes para nossa Capital, compreendendo 85% dos negócios. O varejo, junto ao setor de serviços, forma o segmento produtivo que mais emprega na Capital, respondendo por 83% dos vínculos empregatícios. Assegurar liberdade a esses pequenos negócios é fundamental, pois são os principais responsáveis pela geração de empregos em nosso Município.

8- Facilita a vida dos consumidores – As empresas poderão abrir em horários alternativos, proporcionando maior conveniência aos consumidores. Assim, os clientes terão mais flexibilidade e comodidade para realizar suas compras. O horário estendido facilitaria até para os comerciários efetuarem suas compras após o expediente. Além disso, o comércio de rua melhora as condições de competitividade com os shopping centers.

Contando com a sensibilidade dos vereadores de Belo Horizonte às causas dos empreendedores da nossa cidade, somos pela aprovação do PL 467/2023. Que a Câmara Municipal dê mais este passo rumo a um melhor ambiente de negócios em nossa capital.

*Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH)

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