Leia também os ‘Curtas’ de Legislação desta sexta! (07/07)
Operação Upgrade
A Polícia Federal cumpriu ontem 24 mandados de busca e apreensão e 22 de prisão temporária contra uma organização criminosa que usa dispositivos eletrônicos para acessar dados pessoais de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara Federal de Teresina, no Piauí, mas foram cumpridos em São Paulo, Ceará, Distrito Federal e Rio de Janeiro.A operação, chamada Upgrade em referência à evolução das investigações, mobilizou mais de 100 policiais e é um desdobramento das Operações Chupa-Cabra 1 e 2 e Backup, que aconteceram em Teresina e em São Paulo. Na investigação, foram descobertos dispositivos clandestinos, conhecidos como chupa-cabra, que tinham sido instalados em duas agências do INSS, na capital piauiense, com o objetivo de furtar os dados pessoais dos segurados. De acordo com a Agência Brasil, a descoberta dos equipamentos levou os policiais até uma empresa de fachada, em São Paulo, utilizada como base para praticar os crimes. Benefícios cessados eram reativados e os recursos retrativos desviados para outras contas diferentes da dos beneficiários.
Lei dos Caminhoneiros
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015), referentes a jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal. Outros pontos da lei foram validados, como a exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais. A decisão, por maioria, foi tomada em sessão virtual, nos termos do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT). Foram considerados inconstitucionais os dispositivos que admitem a redução do período mínimo de descanso, mediante seu fracionamento, e sua coincidência com os períodos de parada obrigatória do veículo estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o relator, o descanso entre jornadas diárias, além do aspecto da recuperação física, reflete diretamente na segurança rodoviária, uma vez que permite ao motorista manter seu nível de concentração e cognição durante a condução do veículo.
Revisão de autos de infração
A cada 100 autos de infração lançados pela fiscalização tributária, 47 são revistos já pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ). O dado é da Lista de Alto Risco de Administração Tributária Federal, do Tribunal de Contas da União (TCU). Além disso, dos 53 autos apreciados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), 24 são julgados a favor do contribuinte, de modo que apenas 29 autos de infração, em média, são confirmados. O TCU também aponta que, do total do valor dos lançamentos fiscais, apenas 5% são realmente arrecadados aos cofres públicos De acordo com os dados do TCU, o processo que se destina a resolver os conflitos entre Fisco e contribuinte (contencioso) pode estar comprometido em âmbito administrativo e judicial. A Lista de Alto Risco de Administração Tributária Federal indica que o tempo médio de duração do contencioso administrativo tributário é superior ao prazo legal de 360 dias (Lei 11.457/2007), sendo de: 2,6 anos nas DRJs; quatro anos no Carf; e nove anos na execução fiscal, a cargo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Destino de bens após a morte
A principal forma de destinar bens após o falecimento é através de um testamento. Recentemente, um empresário de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, que não teve sua identidade revelada, oficializou um testamento deixando todos os seus bens para Neymar Jr.. ‘’É manifesta e derradeira vontade do testador, que respeitada a legítima, determina que a parte disponível dos seus bens fique para Neymar da Silva dos Santos Junior’’, diz trecho do documento. O caso chamou atenção e despertou a dúvida de muitas pessoas sobre as regras que envolvem um testamento. Segundo o especialista em direito sucessório, o advogado Mozar Carvalho, apesar de a lei garantir aos indivíduos o direito à decisão sobre o destino dos bens após a morte, parte do patrimônio deve ser destinado aos chamados herdeiros necessários, que são os familiares mais próximos: “Sobre este caso envolvendo o Neymar, caso o empresário que não quis se identificar possua herdeiros necessários, ele só poderá destinar em testamento 50% de seus bens, com a outra metade indo, necessariamente, para pai, mãe, cônjuge, filhos ou avós”, explica.
Escritório de advocacia
Depois de seis anos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o advogado Gustavo Guimarães da Fonseca retorna ao escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink. Vem com a experiência da atuação como conselheiro titular da 1ª Turma da Câmara Superior de Julgamentos e vice-presidente da 3ª Câmara da 1ª Seção e de ter participado de julgamentos administrativos de recursos federais interpostos contra decisões e acórdãos. Formado em direito, com especialização em direito tributário e mestrado em direito nas relações econômicas e sociais pela Faculdade Milton Campos, Gustavo Fonseca tem artigos e livros publicados, como “Despesas com licença e Comercialização de Software e a Dedutibilidade do IRPJ”. Foi professor da PUC Minas e da Faculdade de Direito Arnaldo Jansen.
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