Economia

Com ameaça de greve, transportadores buscam em Brasília apoio do governo

Movimento ocorre devido às alterações realizadas pelo STF em lei que afetam a jornada de trabalho da classe
Com ameaça de greve, transportadores buscam em Brasília apoio do governo
Segundo os profissionais que atuam no setor, os intervalos para refeição, repouso e descanso foram excluídos da jornada de trabalho | Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Dirigentes das entidades representativas dos transportadores do Sudeste, Nordeste e do Centro-Oeste do País vão se reunir em Brasília, nesta terça-feira, para uma mobilização da classe trabalhadora em busca de apoio contra as mudanças na Lei dos Caminhoneiros (Lei Federal 13.103/2015) realizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A informação é do Sindicato das Empresas Transportadoras de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais (Sindtanque-MG).

De acordo com o sindicato, o objetivo dos dirigentes é buscar a intermediação do governo federal, assim como do Congresso Nacional e do Ministério Público do Trabalho (MPT), em defesa do setor de transporte de cargas. Caso as mudanças não sejam revogadas, há possibilidade de que seja iniciada uma greve geral por tempo indeterminado.

O presidente do Sindtanque-MG, Irani Gomes, destaca que as alterações impostas pelo STF terão um impacto bilionário no transporte de combustíveis, agropecuário e de bens de consumo, elevando os preços do frete e inviabilizando o transporte de cargas devido à falta de infraestrutura para cumprir as exigências de descanso.

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O movimento já conta com o apoio de entidades representativas dos transportadores e de diversos estados. Com as mudanças na Lei dos Caminhoneiros, todo o período em que o caminhoneiro estiver à disposição da empresa transportadora será considerado jornada de trabalho, incluindo o tempo de espera para carga e descarga.

Quais são as reclamações dos transportadores?

Segundo os profissionais que atuam no setor, os intervalos para refeição, repouso e descanso foram excluídos da jornada de trabalho. Além disso, o descanso não poderá ser realizado com o veículo em movimento, mesmo com revezamento de condutores, sendo necessário estacionar o veículo. O intervalo deverá ser de 11 horas ininterruptas dentro de 24 horas de trabalho, e o descanso semanal de 35 horas deverá ser usufruído a cada 6 dias, sem acumulação de descansos no retorno à residência.

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