Exigência do CRLV já tem datas definidas pelo Governo de Minas

As datas para o início da cobrança da apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) 2023 já foram definidas. Os prazos foram estabelecidos de acordo com o número final das placas de identificação e estão descritos na Portaria 906/2023 da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET), vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), publicada no último sábado (8).
O CRLV é o documento anual que comprova que o veículo está em condições legais de circulação, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Confira abaixo a tabela com os números finais das placas e o respectivo prazo para início da cobrança do licenciamento.
Final da placa | |||
1, 2 e 3 | 4, 5 e 6 | 7, 8, 9 e 0 | |
Prazo | 31/08 | 30/09 | 31/10 |
Para ter acesso ao CRLV 2023, o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o seguro obrigatório, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas devem estar quitados.
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O veículo também não pode ter restrições judiciais ou administrativas que impedem a emissão do documento.
Por meio do site do Detran, é possível verificar se existem pendências e também imprimir o CRLV.
A CET alerta aos cidadãos que conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização.
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