Legislação

Leia também os ‘Curtas’ de Legislação desta terça! (11/07)

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Crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom

Jornada de trabalho de 12 horas

Por maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve regra da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que permite a adoção da jornada de trabalho de 12 horas, com 36 horas ininterruptas de descanso, por meio de acordo individual escrito entre o empregador e o trabalhador, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 30/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5994, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes. Ele lembrou que a aceitação da jornada de 12 x 36 já era pacífica na jurisprudência trabalhista e que o próprio STF, no julgamento da ADI 4842, considerou constitucional essa forma de trabalho para os bombeiros civis. Frisou ainda que, antes da reforma trabalhista, a Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerava válida a adoção dessa jornada, desde que em caráter excepcional, se houvesse previsão em lei ou ajustada em negociação coletiva. Essa posição foi seguida pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.

Imunidade de PIS/Cofins para exportação

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1072 contra diversas decisões judiciais que têm negado o reconhecimento à imunidade tributária do Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas decorrentes da exportação de todos os serviços para a Zona Franca de Manaus (ZFM). A ação, com pedido de liminar, foi distribuída à ministra Cármen Lúcia. A legenda alega que, de acordo com diversos dispositivos da Constituição Federal e do artigo 4º do Decreto-Lei 288/1967, a venda de mercadorias para a ZFM se equipara à exportação e, por outro lado, a Constituição Federal dispõe que as contribuições sociais não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação de produtos e serviços. Segundo o partido, a divergência entre várias decisões judiciais sobre o recolhimento das contribuições vem gerando insegurança jurídica. Isso ressalta a importância de uma interpretação unificada sobre o tema, principalmente em relação à exportação de serviços voltados à promoção de objetivos públicos relevantes, como a saúde, a segurança, a educação e o meio ambiente.

Assédio moral e sexual

A Justiça Trabalhista recebe, em média, 6,4 mil ações relacionadas a assédio moral no trabalho por mês. O cálculo considera o volume de processos iniciados em 2022, quando foram ajuizadas 77,5 mil ações trabalhistas com essa temática em todo o País. No âmbito do 1º e do 2º graus, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) concentrou a maior demanda, com 23. 673 processos. Em fase recursal, chegaram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) 1.993 casos. Já os casos de assédio sexual representaram aproximadamente 4,5 mil processos no ano. Na média, foram 378 ações trabalhistas por mês. Em ambos os casos, o volume de ocorrências em que trabalhadoras e trabalhadores são vítimas pode ser maior, já que muitas pessoas têm receio ou não sabem como denunciar as práticas abusivas que sofrem no ambiente de trabalho. Informação é essencial para enfrentar o assédio no trabalho. Com o objetivo de contribuir para ampliar o conhecimento sobre o assunto, o TST promove a campanha “É assédio!” em suas redes sociais. Em todas as sextas-feiras de julho, serão publicados posts que ilustram situações de diferentes tipos de assédio no ambiente corporativo.

Venda casada com empréstimo

O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) faz um alerta aos consumidores a respeito de uma prática abusiva ainda recorrente em todo o País: a venda casada, que é quando o fornecedor exige a aquisição de bens ou serviços extras como condição para compra de determinado produto ou serviço. Esse problema tem sido enfrentado principalmente por clientes de bancos na hora de solicitar um empréstimo ou financiamento. É importante destacar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 39, inciso I, proíbe expressamente essa prática. O Procon Assembleia vem recebendo denúncias contra bancos que estariam exigindo a contratação de seguros, cartões de crédito e até títulos de capitalização para a concessão de empréstimos ou financiamentos habitacionais e de veículos. Para piorar, tais exigências seriam usadas como argumento para a aceleração do processo e até para a oferta de juros mais baixos. A orientação do órgão aos consumidores que forem constrangidos com essas exigências é no sentido de que eles entrem em contato com o Procon de seu município e também com o Banco Central para que sejam tomadas as providências necessárias.

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