Reforma tributária, agenda verde e geração de empregos

A agenda ESG (Environmental, Social and Governance) está avançando globalmente e o combate às mudanças climáticas tem sido prioridade para os governos ao redor do planeta. E essa preocupação global com a sustentabilidade tem substancial conexão com a ciência tributária, como, por exemplo, nos incentivos que podem ser concedidos às atividades mais alinhadas à agenda ESG, ou, de maneira análoga, ao maior ônus fiscal àquelas que sejam nocivas de alguma forma aos propósitos ambientais e sociais. Essa correlação reforça o papel indutor dos tributos, ou seja, a capacidade de servirem para estimular ou desestimular os contribuintes a adotarem determinada prática.
Em agosto de 2022, por exemplo, o Congresso dos Estados Unidos promulgou a lei conhecida como Inflation Reduction Act (IRA), com o foco de mitigar os efeitos das mudanças climáticas. Dentre as medidas, há créditos para contribuintes que adquirirem determinados bens que sejam próximos do ideal de carbono zero, como, por exemplo, painéis solares e veículos elétricos.
A propósito, o nome da lei está ligado à expectativa reduzir a inflação devido aos investimentos em novas tecnologias e medidas direcionadas para diminuir o déficit do país, e busca colocar os Estados Unidos em uma posição de protagonismo no processo de transição energética, com o objetivo de zerar as emissões líquidas até 2050.
Outra consequência positiva acabou surgindo em decorrência desta nova regra: mais de 100.000 empregos em energia limpa foram gerados nos Estados Unidos desde a publicação da lei, de acordo com estimativas da organização Climate Power.
Este inesperado efeito benéfico está em linha com o que a Organização Internacional do Trabalho preconizou na Conferência do Clima “COP 27”, realizada no Egito no final de 2022, ao lançar o primeiro Pacto de Empregos Verdes para Jovens. Este pacto – que visa à capacitação de habilidades ligadas à economia verde para jovens de países em desenvolvimento – tem a meta de criar um milhão de empregos ligados à sustentabilidade e apoiar a transformação verde de um milhão de empregos existentes.
Sendo assim, este fenômeno gerado pela espiral ESG pode levar à criação de novos postos de trabalho em áreas que até bem pouco tempo atrás sequer existiam, o que, claro, pode ser replicado no Brasil. Isto porque as perspectivas para um “futuro verde” no país são altamente favoráveis, especialmente por conta do alto potencial para o desenvolvimento de parques eólicos e solares (devido às excelentes condições climáticas e geográficas), aos projetos de eólicas offshore, ao pioneirismo em criar um combustível com baixa emissão de carbono (o etanol), à bioeconomia, e à nossa biodiversidade como um todo.
A inovação é determinante nesse sentido, pois “pensar fora da caixa” viabiliza uma jornada mais célere rumo à descarbonização. E inúmeros são os exemplos neste contexto, tais como a produção de combustíveis a partir do lixo e de resíduos da agropecuária (biogás), o desenvolvimento de rações para o gado que inibem a geração de metano, e a concepção de novas baterias a partir da biomassa do eucalipto, dentre outros inúmeros exemplos de como as grandes empresas estão se movendo rumo à agenda verde. E isso também guarda correlação com a ciência dos tributos na medida em que existe uma lei que fomenta a inovação (a Lei 11.196, também conhecida como “Lei do Bem”), mas que – por ser muito antiga (de 2005) – demanda algumas alterações em seu alcance.
Em paralelo, a reforma tributária está na ordem do dia, devido à: urgência de se simplificar o sistema tributário brasileiro (e se buscar a justiça tributária), ao tornar mais eficientes os impostos cobrados sobre o consumo; necessidade de reduzir o ambiente de litígios e as horas gastas com o cumprimento de obrigações acessórias e favorecer a competitividade das empresas brasileiras no mercado externo.
A transição para uma economia de baixas emissões de carbono, potencial geradora de novos empregos e de bem-estar à população, deve ser de alguma forma contemplada nos debates sobre a reforma tributária, seja pela criação de mecanismos que impeçam a tributação de sucessivas cadeias econômicas, ou de recursos que estimulem a inovação, a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias. Assim o Brasil poderá aproveitar seu potencial de vanguarda no “futuro verde” e, ainda, estar alinhado aos objetivos globais de combate às mudanças climáticas e na ampliação de ações visando atingir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável preconizados pela Organização das Nações Unidas.
Como comentário final – e saindo do “E” de ambiental e indo para o “S” de social –, além de alterar de maneira mais justa a tributação sobre o consumo, a reforma pode estabelecer um sistema mais progressivo de tributação para a renda e o patrimônio, bem como a desoneração da folha de pagamento. E, no tocante ao “G” de governança, seria desejável a adoção de algum parâmetro de transparência fiscal, para que as empresas publiquem de forma responsável o seu compromisso com a sociedade e com o recolhimento do justo quinhão de tributos.
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