Legislação

Minas Gerais é o 3° estado com mais empresas pendentes com a Receita

No total, são 1.797 empresas, que, juntas, somam mais de R$ 227 milhões em pendências com o órgão
Minas Gerais é o 3° estado com mais empresas pendentes com a Receita
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Minas Gerais é o terceiro estado com o maior número de empresas que deixaram de declarar e de recolher o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 2019. Ao todo, são 1.797 empresas mineiras com este tipo de pendência.

De acordo com o levantamento da Receita Federal, o Estado fica atrás apenas do Rio de Janeiro (2.226) e de São Paulo (6.687). Minas também possui o terceiro maior valor estimado de indício de insuficiência verificado. No total, a pendência dessas empresas com a Receita Federal no Estado é de R$ 227.453.148,53.

No Brasil, 22.754 empresas deixaram de declarar e de recolher o IRPJ e a CSLL do ano-calendário de 2019. Com isso, o País já conta com aproximadamente R$ 3,4 bilhões em insuficiência apurada.

Lotes de avisos são enviados

Para tentar solucionar esse problema e promover a autorregularização, sem autuação e cobrança de multas de ofício, a Receita Federal enviou dois lotes de avisos para a Caixa Postal das empresas identificadas.

O primeiro lote foi enviado em maio deste ano com 18.554 avisos para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido. O prazo concedido para a autorregularização para esse lote encerrava-se em 16 de julho, contudo, foi prorrogado para o dia 15 de agosto.

Enquanto o segundo, com 4.200 avisos, foi encaminhado para as empresas tributadas pelo Lucro Real Trimestral na última segunda-feira (10). Nesse caso, o encerramento do prazo para a autorregularização está previsto para o dia 15 de setembro.

Caso ultrapassem os prazos determinados para a autorregularização, as empresas estarão sujeitas à autuação e cobrança de multas.

Não será necessário comparecer às unidades de atendimento da Receita Federal para realizar a autorregularização. Esse processo pode ser feito de acordo com as instruções constantes nos seguintes endereços na Internet, conforme a forma de tributação:

a) Instruções para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido;

b) Instruções para as empresas tributadas pelo Lucro Real Trimestral.

Nesses endereços, as empresas poderão encontrar informações sobre como acessar as comunicações enviadas para as Caixas Postais no Portal e-CAC. Além de esclarecimentos adicionais para que os contribuintes se regularizem sem a necessidade de comparecer à Receita Federal.

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