Legislação

Leia também os ‘Curtas’ de Legislação desta sexta! (28/07)

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Alexandre de Moraes concedeu medida liminar para suspender o processo de vínculo empregatício entre motorista e Cabify | Crédito: Tânia Rêgo/ ABr

Livro sobre recuperação judicial de empresas

O processo de recuperação judicial de empresas é tema do novo livro do presidente da Associação Comercial e Empresarial de Minas (ACMinas), e José Anchieta da Silva, doutor em direito, especialista em direito comercial. Inspirado na tese do doutorado que realizou na Universidade de Lisboa, em Portugal, Anchieta lançará, no dia 3 de agosto, a obra “O Posicionamento dos Credores e a Recuperação da Empresa”. O evento de lançamento será realizado na Academia Mineira de Letras, a partir das 19h.  Com 605 páginas, o livro terá selo da editora paulista Quartier Latin e será comercializado nas principais livrarias jurídicas nacionais. No Brasil, os exemplares serão comercializados em português. Já a partir de novembro, com o lançamento na União Europeia, a obra será traduzida nas línguas oficiais de cada país. Para escrever o livro, ele estudou os principais sistemas jurídicos mundiais e chegou a uma abordagem diferente e inédita sobre o assunto.

Passivo de férias-prêmio

O governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), vai quitar hoje mais uma remessa do passivo de férias-prêmio. Aproximadamente R$ 14,3 milhões serão pagos a 442 servidores que têm direito ao benefício.Com isso, o Estado totaliza R$ 1,060 bilhão em pagamentos a 38.684 servidores, desde que a quitação do passivo de férias-prêmio teve início, em setembro de 2021.A continuidade do pagamento em 2023 faz parte do compromisso do governo de Minas de quitar os pagamentos devidos aos servidores, zerando o passivo de férias-prêmio e iniciando o pagamento integral do benefício logo após a publicação da aposentadoria para aqueles servidores que fazem jus. O passivo de férias-prêmio se refere a direitos adquiridos até 2004, que tiveram o pagamento paralisado pelo governo passado em 2015. A atual gestão, em um esforço para equilibrar as contas estaduais e regularizar as dívidas herdadas, conseguiu retomar os pagamentos, ainda em 2019, para parte dos servidores que tiveram a aposentadoria publicada ao longo dos anos de 2013 e 2014. Em 2021, foi estabelecido um cronograma para pagar todo o passivo registrado em julho daquele ano. Com a regularização e a publicação de novas aposentadorias, os pagamentos terão continuidade em 2023, até deixar as férias-prêmio em dia.

Subsídio de juízes mineiros

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de dispositivo de lei mineira que determinava o pagamento de auxílio-aperfeiçoamento profissional a juízes estaduais para a aquisição de livros jurídicos, digitais e material de informática. Em sessão virtual, o colegiado julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5407 pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A verba está prevista na Lei Complementar estadual (LC) 59/2001 de Minas Gerais, com a redação dada pela LC estadual 135/2014, e tem por parâmetro anual o valor de até metade do subsídio mensal dos magistrados. Em seu voto, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a vantagem se trata de adicional que extrapola o subsídio e é calculada com base nele. Em seu entendimento, a verba contraria a sistemática de remuneração de diversas categorias do serviço público, entre elas a magistratura, exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (artigo 39, parágrafo 4°, da Constituição Federal).

Vínculo de emprego entre motorista e plataforma

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu processo em trâmite na Justiça do Trabalho que reconheceu o vínculo de emprego de um motorista com a plataforma Cabify. A decisão se deu na Reclamação (RCL) 60347, ajuizada pela empresa. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), sediado em Belo Horizonte, haveria relação direta, de natureza empregatícia, entre a plataforma e o motorista. Além disso, o Cabify seria uma empresa de transporte, e não de intermediação de relacionamento. Em uma análise preliminar do caso, o ministro Alexandre de Moraes verificou que a decisão do TRT-3 destoa da jurisprudência do Supremo no sentido da permissão constitucional de formas alternativas à relação de emprego, firmada nos julgamentos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 48, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958252 (Tema 725 da repercussão geral).

Assim, o relator concedeu medida liminar para suspender o processo, levando em conta o risco de cumprimento provisório da sentença trabalhista, atualmente em trâmite no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para julgamento de recurso da empresa.

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