INSS nega 50% dos benefícios pedidos
São Paulo – Metade dos benefícios solicitados por segurados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em junho foi negada. Os dados consideram pedidos de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, pensão por morte e Benefício de Prestação Continuada (BPC) do idoso, excluindo os que precisam de perícia médica.
Os benefícios que necessitam de exame pericial, como aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária, têm percentual menor de respostas negativas, mas ainda alto. De cada dez, quatro deles foram negados em junho.
Dentre os principais motivos que levam o INSS a negar a solicitação estão a falta de documentação que comprove o direito e o fato de o segurado não ter atingido as condições mínimas para ter a renda previdenciária ou não conseguir provar que atingiu essas condições, especialmente após a reforma da Previdência de 2019.
Em junho, o INSS analisou 860,5 mil benefícios, dos quais 54% foram concedidos e 46%, negados. Do total, 515,3 mil foram pedidos de aposentadoria e pensão, que tiveram o indeferimento em 49% dos casos e a concessão em 21% deles. Das 345,2 mil perícias realizadas, 58% comprovaram a incapacidade temporária ou permanente, resultando a liberação do benefício, e 42%, não.
A fila de pedidos à Previdência Social chegou a 1,8 milhão de segurados no primeiro semestre deste ano, fazendo o governo editar medida provisória para o pagamento de bônus a servidores administrativos e peritos médicos, numa tentativa de fazer a fila andar.
A meta é fazer com que o tempo de espera por um benefício seja de, no máximo, 45 dias até o final de dezembro, conforme determina a legislação previdenciária. Hoje, a maioria dos segurados aguarda até 90 dias, mas há casos em que a resposta a uma solicitação passa de um ano, como no BPC da pessoa com deficiência.
Os segurados que solicitam a aposentadoria por tempo de contribuição têm um tempo médio de espera maior do que quem pede a aposentadoria por idade. No primeiro caso, a maioria espera por até seis meses. No segundo, a resposta sai em até 45 dias.
A concessão do auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária leva até seis meses. Em geral, esse benefício é concedido ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado para o trabalho. Em alguns casos, é necessário passar por perícia médica presencial. Para outros, o INSS voltou a liberar o auxílio a distância, com envio de atestado médico, como ocorreu na pandemia.
Automatização
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), advogada Adriane Bramante, diz que o alto número de segurados na fila de espera pelo benefício reflete o aumento de automatização no instituto, com negativas automáticas, sem análise mais detalhada por parte de um servidor.
“Esse número é reflexo da automatização dos pedidos. O segurado faz o requerimento e não observa as divergências ou irregularidades dos vínculos e o indeferimento é quase que instantâneo”, explica.
Segundo ela, o principal documento para pedir a aposentadoria é o Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), que deve estar atualizado antes da solicitação. O Cnis é o documento que traz as informações de todos os vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias do segurado. “Ele (o segurado) deve observar o Cnis e retificar vínculos e remunerações antes de fazer o protocolo. Esse pedido deve ser feito pelo 135”, orienta.
Segundo o INSS, após a reforma da Previdência, a maioria dos pedidos é negada porque o segurado não atingiu as condições mínimas para ter o benefício. A reforma, que passou a valer em 2019, tem cinco regras de transição: por pontos, por idade mínima, com pedágio de 50%, com pedágio de 100% e com transição na aposentadoria por idade para mulheres (essa regra vigorou até 2022).
Adriane Bramante aponta as falhas no Cnis como o principal impeditivo para ter sucesso na aposentadoria. Segundo ela, o documento precisa estar em dia, com todas as contribuições, para que o INSS conceda a renda.
Para saber se há falhas no Cnis, o segurado deve acessar o aplicativo ou site Meu INSS. Nele, é possível conferir o cadastro, em “Extrato de Contribuição (Cnis)”. Os empregos aparecem do mais recente para o mais antigo, com data de início e fim do contrato, e valores das remunerações.
Se houver erros, é preciso solicitar a correção, que pode ser feita on-line, no Meu INSS, no caso de contribuintes autônomos e segurados especiais, na opção “Atualizar cadastro”. Para quem tem carteira assinada, é preciso marcar uma atualização de Cnis pelo 135.
É preciso ter os documentos necessários para a correção, como carteiras de trabalho, contratos, comprovante de recebimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros. (Cristiane Gercina)
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