Legislação

123milhas: recuperação judicial traz insegurança para os stakeholders

Com o pedido de recuperação judicial, os pagamentos da 123Milhas ficam suspensos e passam a integrar o plano de recuperação
123milhas: recuperação judicial traz insegurança para os stakeholders
Crédito: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

Com o pedido de recuperação judicial da agência de viagens 123milhas, que foi aceito ontem pela Justiça, os consumidores prejudicados e os trabalhadores que foram demitidos se tornaram credores do plano de negócios, que ainda será apresentado pela empresa. A movimentação aumenta a incerteza sobre o ressarcimento aos clientes e a quitação dos débitos junto aos demitidos. Com o pedido, os pagamentos ficam suspensos e passam a integrar o plano de recuperação

A 123milhas entrou com um pedido de recuperação judicial no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na última terça-feira (29).

A diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), diretora da Câmara de Comércio Brasil Líbano e membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP, advogada Renata Abalém, explica que com o pedido de recuperação judicial da 123milhas, os consumidores prejudicados e os trabalhadores que foram demitidos se tornam credores do plano de negócios ou do plano de pagamentos que a empresa vai fornecer e precisará ser aprovado.

“Então, esses consumidores, através de um representante, vão se tornar credores em uma ordem de pagamento dos bens e da geração de bens da fomentação de recursos que a empresa vai continuar, espera-se, a gerar”, ressalta a especialista.

Em relação aos direitos, os mesmos serão os da recuperação judicial. “Ou seja, aprovado o plano, pode-se dar o plano de pagamento, que pode acontecer em dois anos, ou em 10 anos, ou em 20 anos. Os consumidores e os funcionários receberiam quando se aprovasse os planos, sendo que os funcionários, por evidência, têm privilégio no recebimento”, observa.

Conforme Renata, dentro do caráter negocial da empresa, o pedido de recuperação judicial foi a melhor saída para a 123milhas.

“Talvez a tentativa da empresa, e eu não sei se houve, junto aos órgãos de defesa do consumidor, poderiam ajudar a resolver a crise. O que a gente entende e percebe, é claro, que não houve gerenciamento de crise, perante ao mercado, perante o consumidor e perante a opinião pública. Então, o que a gente percebe é que a empresa só está gerindo o problema financeiro dela”.

O sócio da IWER Capital, Artur Lopes, explica que quando uma empresa pede a recuperação judicial e o processo é aceito, é concedido um prazo de 60 dias para apresentação de plano de recuperação, que traz como os débitos serão pagos.

“Dessa forma, todos os consumidores terão que aguardar a apresentação do plano. Uma vez apresentado, ele passa por novo processo, que é a aprovação ou não. Um ponto de grande preocupação é que o consumidor não tem tanta força para pressionar a empresa. Acabam sendo levados pela votação dos credores mais representativos, os bancos, os fornecedores e os funcionários. Então, diria que é uma situação muito difícil para quem comprou e que tem o crédito junto a 123milhas.

123milhas perdeu credibilidade

Lopes destaca que, por ter lesado consumidores, será desafiador a empresa gerar receita para cumprir os pagamentos, caso o plano seja aprovado.

“Na minha opinião, além da circunstância difícil de aprovação, o grande desafio é a empresa continuar a operar e gerar recursos para pagar. O abalo foi grande na credibilidade. É um processo muito peculiar, porque não é um produto físico, é um serviço que depende de confiança. A empresa vai precisar do cliente para gerar uma receita nova, mas, esse contingente foi muito prejudicado”, argumenta.

Em relação aos trabalhadores dispensados, com o plano de recuperação, não há garantia de quitação. “A lei determina que os trabalhadores dispensados sejam pagos em até 12 meses. Mas, com o pedido de recuperação judicial, eles não irão receber a rescisão, eles passam a integrar o plano”, destaca.

De consumidores a credores

O head de Contencioso, Arbitragem e Insolvência do Marcos Martins Advogados, Leonardo Adriano Ribeiro Dias, afirma que, uma vez deferido o processamento do pedido de recuperação judicial da 123milhas, os consumidores que possuam crédito contra a empresa serão considerados credores quirografários e deverão ser pagos nos termos do plano de recuperação que será apresentado em até 60 dias.

“Esse plano conterá as condições de pagamento de todos os credores sujeitos à recuperação judicial (prazos, deságios, carência, juros, parcelas etc., se for o caso) e deverá ser aprovado pelos credores em uma assembleia geral a ser oportunamente convocada. Até lá, todas as ações judiciais movidas pelos consumidores ficam suspensas e os seus créditos não poderão ser cobrados”, alerta.

Caso o plano não seja aprovado, é decretada a falência da 123milhas. “Nesse caso, todos os ativos serão alienados para pagamento dos credores conforme a ordem de preferência contida na lei. Na falência, os credores quirografários recebem somente após os trabalhistas credores com garantia e fisco. Na recuperação judicial, não existe ordem de preferência e eles receberão nos termos do plano aprovado”, adverte.

Trabalhadores

A head trabalhista do Marcos Martins Advogados, Luara Rezende, explica que a empresa em recuperação judicial não perde o poder diretivo, de modo que para o enfrentamento da crise poderá adotar medidas que irão impactar os trabalhadores.

“Assim, normalmente em casos críticos como a crise financeira em que se encontra a 123milhas é esperado redução de custo por meio de diminuição do quadro de trabalhadores, ou outras medidas para redução de despesas, como redução salarial, por exemplo”, pondera.

Segundo Luara Rezende, como na 123milhas os desligamentos foram realizados antes do pedido de recuperação judicial, o pagamento das verbas rescisórias será realizado na própria recuperação judicial, após a homologação do plano.

“Já os trabalhadores que forem desligados após o pedido de recuperação judicial, terão direito de receber as verbas rescisórias dentro do prazo previsto na CLT, ou seja, até dez dias após o desligamento, sendo que eventuais verbas contratuais requeridas por meio de ação trabalhista, deverão ser quitadas sendo observado o fato gerador da verba. Se anterior ao pedido de recuperação judicial, deverá ser quitada dentro da recuperação judicial e, se posterior ao pedido de recuperação judicial, quitadas na própria ação”, esclarece.

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