Justiça rejeita pedidos de habilitação de crédito de clientes da 123 Milhas

A Justiça de Minas Gerais, desconsiderou nesta sexta-feira (15) mais de 600 pedidos de habilitação de crédito no processo da 123 Milhas. A decisão aponta que documentos estão sendo protocolados no processo de forma equivocada por advogados de credores.
Segundo a juíza, pela Lei de Falência, esse requerimento deve ser solicitado somente após publicação de edital que conste todos os credores da empresa. Além disso, o Tribunal de Justiça determinou a redução do valor da remuneração dos administradores judiciais da 123 Milhas e demais empresas do grupo em recuperação.
A listagem de credores é feita pelos administradores judiciais, que têm a responsabilidade de apurar todas as dívidas com base nos livros contábeis e documentos fiscais e comerciais das empresas. Após a publicação do edital, os credores têm um prazo de 15 dias para demonstrar possíveis habilitações de crédito ou divergências em relação ao documento apresentado pelos administradores judiciais.
A juíza Claudia Batista, no entanto, determinou que as impugnações e habilitações de crédito devem ser protocoladas em um processo separado, como incidente processual. As habilitações já apresentadas e inseridas no processo de recuperação judicial serão desconsideradas e, se possível, excluídas dos autos ou colocadas sem visualização. A magistrada deixou claro que novas habilitações de crédito juntadas ao processo também serão desconsideradas.
Além disso, a Justiça já havia aceitado o pedido de recuperação judicial das empresas em 31 de agosto, suspensão ações e execuções contra as devedoras por 180 dias. As empresas têm agora 60 dias para apresentar um plano de recuperação, caso contrário, poderão sofrer falência conforme previsto pela legislação. Segundo a decisão da magistrada, o plano deve incluir medidas de reparação aos credores consumeristas pelos danos causados em todo o território nacional.
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