Legislação

Leia também os ‘Curtas’ de Legislação desta terça! (19/09)

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Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Geração da “Dapi virtual”

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) publicou a terceira lista dos contribuintes desobrigados «de ofício» da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi). A publicação ocorre nos termos do artigo 2º-A da Portaria SRE 177/2020 e suas alterações. Os contribuintes listados estão desobrigados da transmissão da Dapi 1 a partir do período de apuração de novembro de 2023. Isso significa que essas empresas não devem transmitir a declaração a partir do mês de referência 11/2023. A SEF/MG irá gerar a “Dapi virtual” com base na Escrituração Fiscal Digital (EFD), que será utilizada na formação da Conta Corrente Fiscal. Caso o contribuinte desobrigado de Dapi 1 faça a transmição, receberá mensagem no seu Domicílio Tributário eletrônico (DT-e) informando que a mesma foi desprezada. O contribuinte e as unidades fazendárias devem acompanhar o processamento da EFD em “Dapi virtual” por meio do DT-e. Caso a EFD não tenha qualidade suficiente para gerar a “Dapi virtual”, o contribuinte receberá comunicado no seu DT-e e deverá promover a substituição da EFD com as devidas correções.

Benefício fiscal em Minas Gerais

A Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial, devida pelas empresas que possuem benefício fiscal concedido pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), deve ser paga até 30 de setembro. A Resolução nº 5.707, que estabelece a forma e o prazo de pagamento, foi publicada no Diário Oficial do Estado. O valor a ser recolhido é de R$ 3.057,40 (607 UFEMGs). Para efetuar o pagamento, é necessário emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) no site da SEF/MG. A obrigatoriedade do recolhimento já foi informada, via Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), a todos os contribuintes mineiros beneficiários do regime especial de tributação, por meio do Comunicado Sutri 030/2023 na caixa de mensagem no Siare. O não pagamento do tributo na data prevista implica cobrança de multas e juros contados até 90 dias após o vencimento. Decorrido esse prazo sem o recolhimento da taxa, o regime especial será revogado de ofício. Caso o regime seja cassado, a falta do recolhimento da taxa não será formalizada para fins de emissão de Certidão de Débitos Tributários (CDT).

Recuperação judicial da 123milhas

A juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, desconsiderou mais de 600 pedidos de habilitação de crédito no processo de recuperação judicial das empresas 123milhas, Novum Investimentos e Art Viagens e Turismo. Os clientes que compraram pacotes, não conseguiram viajar e, agora, têm valores a receber das empresas estão protocolando os pedidos equivocadamente no processo e os documentos serão excluídos dos autos virtuais sem que sejam analisados pela magistrada. A Lei 11.101/205, que regulamenta a recuperação judicial, determina que os consumidores devem apresentar os documentos necessários à habilitação de crédito somente após a publicação do edital com a relação de todos os credores. Essa listagem é feita pelos administradores judiciais, que têm a obrigação de apurar todas as dívidas, com base nos livros contábeis e documentos fiscais e comercias das empresas. Publicado o edital, os credores terão prazo de 15 dias para demonstrar aos administradores judiciais possíveis habilitações de crédito ou divergências do documento apresentado. 

Pagamento indevido de impostos

As empresas brasileiras têm deixado de recuperar anualmente mais de R$ 50 bilhões em impostos pagos indevidamente. Em média, uma empresa com faturamento acima de R$ 10 milhões perde R$ 251.928,23 a cada ano. Os dados são do Revizia Protege, solução recém-criada pela startup Revizia que fornece um verdadeiro raio X da realidade sobre a situação tributária da empresa em cada período. O levantamento foi realizado com 3.615 organizações da base da Revizia. O Brasil, segundo a Econodata, conta com 199.949 empresas deste porte, o que leva o montante da perda anual com impostos indevidos a R$ 50,37 bilhões. Isso significa que os cofres públicos receberam quase que R$ 252 bilhões a mais nos últimos cinco anos. Quando o recorte da pesquisa é realizado com empresas de grande porte, que contam com um faturamento acima de R$ 300 milhões, a situação se torna ainda mais alarmante. As 88 empresas que fazem parte do sistema da Revizia contam com R$ 1,53 bilhão a receber de impostos pagos indevidamente, o que corresponde a R$ 17,36 milhões por CNPJ.

Venda fraudulenta de carro

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) eximiu o site OLX do dever de pagar indenização pela venda fraudulenta de um carro anunciado em sua plataforma. O colegiado entendeu que o serviço foi utilizado pelo vendedor apenas como espaço de anúncios classificados, pois nenhuma etapa da negociação ocorreu no ambiente virtual da OLX. Os compradores encontraram no site o anúncio de venda de um carro no valor de R$ 210 mil e entraram em contato com o vendedor por meio do telefone indicado. As partes concluíram a negociação por telefone e presencialmente, sendo feito o pagamento por meio de transferência bancária e pela entrega de outro veículo. Contudo, ao tentarem transferir a propriedade do carro no Departamento de Trânsito, os compradores descobriram que ele havia sido clonado.

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