Legislação

Leia também os ‘Curtas’ de Legislação deste sábado! (23/09)

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Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Declarações do ITCD em Minas

Lançado há quatro meses pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), o e-ITCD, sistema que simplifica e aprimora a prestação do serviço relativo ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, ganhou mais três funcionalidades. A nova fase contempla as declarações de retificadoras e as sobrepartilhas, que possibilitam a alteração da declaração ou a forma de partilha e também a inclusão de bens, sendo todos os cálculos efetuados de forma automatizada. A terceira funcionalidade é a simulação dos valores e o parcelamento do imposto. A primeira fase do e-ITCD foi iniciada em maio de 2023, contemplando o fato gerador causa mortis (heranças). A inclusão das declarações de retificadoras e das sobrepartilhas ocorreu na semana passada. Já a opção do parcelamento, foi liberada na quinta-feira (21). Somadas as quatro funcionalidades, a Secretaria de Fazenda recebeu 22.409 declarações dos contribuintes. Desse total, 19.471 (87%) já foram concluídas pela SEF, estando disponíveis para pagamento ou com certidão emitida. De acordo com o superintendente de Fiscalização da Secretaria de Fazenda, Carlos Renato Machado Confar, mais de 75% dos protocolos recebidos no e-ITCD são finalizados em até três dias, o que representa uma redução do prazo médio de conclusão dos processos em 80% em relação ao antigo sistema.

Homenagem à Apeminas

Na segunda-feira (25), às 19 horas, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizará uma reunião especial, requerida pela deputada Ione Pinheiro (União), em homenagem aos 20 anos da Associação dos Procuradores do Estado de Minas Gerais (Apeminas), que serão completados em 22 de setembro de 2023. A solenidade, no Plenário Juscelino Kubitschek, terá transmissão, ao vivo, pela TV Assembleia e também pelo canal institucional da ALMG no YouTube. Para a presidente da Apeminas, Célia Cunha Mello, a homenagem significa o reconhecimento, pela Assembleia Legislativa, do trabalho desempenhado pelos procuradores do Estado em Minas Gerais. Segundo ela, somente nos últimos três anos, a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG), que conta com apenas cerca de 400 profissionais em atividade, alcançou resultados robustos para a sociedade mineira. Segundo Célia Cunha Mello, a Advocacia Pública estadual também inovou ao celebrar, nos últimos dois anos, cinco acordos de leniência, sendo que o primeiro, em 18 de agosto de 2021, com a Andrade Gutierrez Engenharia, garantiu a recuperação de R$128,9 milhões.

Marco para cobrança de ICMS-Difal

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir a aplicabilidade dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal (90 dias) à cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (Difal/ICMS) nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, após a vigência da Lei Complementar 190/2022. A matéria, tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1426271, teve repercussão geral reconhecida por unanimidade pelo Plenário da Corte (Tema 1.266). No processo, o STF analisará se o ICMS-Difal aplicado nas vendas a consumidor final (não contribuinte de ICMS) poderá ser cobrado desde 2022 ou somente a partir de 1°/1/2023, já que a Lei Complementar 190/2022, que regulamentou a matéria, foi publicada em 5/1/2022. Ao se manifestar pela repercussão geral, a relatora, ministra Rosa Weber, presidente do STF, assinalou que a questão constitucional ultrapassa o interesse das partes, alcançando outras unidades da Federação. Ela ressaltou que a Secretaria de Gestão de Precedentes do STF identificou 411 recursos semelhantes em trâmite apenas no âmbito da Presidência desde abril de 2023, quando se iniciou o monitoramento de sua repetitividade.

Indenização por cobrança abusiva de empresa de telefonia

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou a sentença da Comarca de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), e condenou uma empresa de telefonia a indenizar um microempreendedor individual em R$ 10 mil, por danos morais, após fazer diversas cobranças de dívidas que não eram dele. O consumidor ajuizou ação sob a alegação de que estava sendo importunado pela operadora, que fazia diversas cobranças diárias, inclusive no fim de semana e em horário não comercial, de contas que pertenciam a uma mulher que ele sequer conhecia. Em sua defesa, a empresa sustentou que o cliente não comprovou ser dono do número telefônico que recebia as cobranças e que o objeto da ação não seria suficiente para gerar danos passíveis de indenização, pois o consumidor não foi negativado.

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Multa por atraso na rescisão contratual

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou um acordo extrajudicial firmado entre uma recepcionista e a MM Franquia Ltda, de São Paulo, que afastava a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias e previa o pagamento de apenas 20% da multa sobre o saldo do FGTS. Segundo o colegiado, não há incidência de multa em nenhuma hipótese de acordo extrajudicial homologado, valendo o que foi acordado pelas partes. O contrato com a recepcionista foi rescindido em março de 2020 com base em motivo de força maior, em razão da pandemia da Covid-19. O acordo previa o pagamento de R$ 4 mil para a quitação em caráter irrevogável do contrato. Contudo, o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc) Ruy Barbosa, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, rejeitou o pedido de homologação de transação. A decisão foi confirmada pelo TRT sob o fundamento de que o artigo 855-B da CLT, introduzido pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), não permite que haja transação em torno da multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º.

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