Reforma tributária pode impactar na terceirização de processos de negócios

As mudanças previstas na reforma tributária (PEC 45/2019) podem gerar um cenário de incerteza e insegurança no mercado de Business Process Outsourcing (BPO). O alerta é da Associação Brasileira de Provedores de Serviço de Apoio Administrativo (Abrapsa).
De acordo com a entidade, essas mudanças somadas às lacunas nas alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) podem gerar um aumento no risco de desemprego, fechamento de empresas contábeis e o aumento da informalidade.
Já o advogado tributarista e professor de direito tributário da PUC Minas, Flávio Pedron, ressalta que o atual projeto da reforma tributária não atinge nenhuma empresa que esteja no Simples Nacional e apenas irá impactar aquelas que estão enquadradas no sistema de lucro presumido ou de lucro real. “Então isso já faz uma ‘peneirada’ nas principais empresas que vão ser atingidas. Se a gente está lidando com empresas de micro e pequeno porte, a reforma não as atinge”, conclui.
A diretora da Abrapsa, Carmem Granja, explica que o momento é muito delicado, já que algumas análises apontam para um cenário que pode conduzir à falência muitas empresas do ramo contábil. “A elevação dos custos da folha de pagamento são da ordem de 60% e, como esses valores não são elegíveis para créditos de IBS e CBS, o aumento fica evidente. Para as que conseguirem superar o aumento da carga tributária, os desafios não serão menores”, avalia.
Ela ainda ressalta que as alíquotas incidentes nos novos impostos, CBS e IBS, continuam envoltas em incertezas devido à necessidade de edição de lei complementar para a regulamentação da matéria.
“As constantes referências à edição de uma lei complementar para esclarecer as alíquotas e detalhes de implementação estão causando apreensão em empresas e profissionais do setor contábil. A falta de clareza neste ponto cria um ambiente de instabilidade que pode impactar negativamente as operações comerciais e a saúde financeira das empresas”, relata.
No entanto, o professor explica que isso não é uma falta de clareza, já que a emenda constitucional só fornece o esqueleto do projeto. Pedron explica que nenhuma alíquota pode ser estabelecida por emenda constitucional e sim por lei complementar. “Porque se você estabelece uma alíquota por emenda constitucional, você só pode alterar novamente essa alíquota por outra emenda constitucional. Isso engessa demais o processo”, completa.
Carmem Granja lembra que o estudo realizado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) já havia alertado para as implicações significativas dessas mudanças causadas pela reforma tributária.
De acordo com o estudo, o argumento de que o aumento da carga tributária deve ser repassado ao cliente final não se sustenta na realidade prática dos negócios. “Essa negociação dificilmente resulta em efetivo repasse da carga e, na grande maioria dos casos, gera redução na margem de lucro das empresas. Como consequência, provavelmente, haverá o aumento da informalidade ou a redução significativa da geração de empregos”, conclui o documento.
Porém, o professor da PUC Minas pondera que qualquer estimativa sobre o assunto agora pode ser considerada como um exercício de “futurologia”, já que estamos tratando de um evento que só começará a valer de fato dentro de quase uma década.
“Não é o momento de se discutir as alíquotas ainda. Discutir a alíquota é como discutir qual é o azulejo que nós vamos pôr numa parede que nem foi construída. Então primeiro tem que construir a parede, para depois a gente ver qual vai ser o acabamento”, compara.
Pedron lembra que a reforma tributária ainda será votada no Senado Federal e que os parlamentares podem modificar bastante o texto aprovado pela Câmara dos Deputados.
“Muita gente já está imaginando que a reforma está pronta, mas a gente só cumpriu um terço da tramitação constitucional dela. A gente só cumpriu o primeiro e um terço do caminho, o Senado ainda pode chegar e, por exemplo, modificar o jogo inteiro”, argumenta.
Ele reforça que, por exemplo, dizer que o imposto sobre o serviço vai subir de 5% para 14% não é correto, já que não há embasamento para esse tipo de afirmação. “Você não tem estatística nenhuma para chegar nessa conclusão. Você está fazendo um paralelismo com a líquida do ICMS. Ninguém sabe se de fato o parâmetro que vai ser utilizado”, conclui.
O professor de direito tributário da PUC Minas conta que o objetivo da reforma é simplificar a tributação no Brasil. Ele lembra, por exemplo, que na forma atual, cada município possui uma legislação de serviço próprio, com algumas especificidades.
“Tudo isso gera um transtorno mais complicado para operacionalizar, porque para cada município, existem alguns parâmetros particulares. A reforma quer exatamente criar um centro gestor de tributação que inclusive vai, do ponto de vista operacional, desonerar principalmente os pequenos municípios na tarefa de ter sua própria estrutura organizacional”, explica.
A diretora da Abrapsa ainda ressalta que a associação está empenhada em colaborar com os órgãos competentes para garantir que as mudanças tributárias sejam implementadas de forma a minimizar impactos negativos e contribuir para um ambiente de negócios saudável e próspero.
“A Abrapsa reitera a importância de uma regulamentação clara e transparente das alíquotas dos novos impostos, com vistas a promover a previsibilidade e a estabilidade necessárias para o setor contábil e empresarial”, afirma.
Sobre o BPO
O Business Process Outsourcing (BPO), ou terceirização de processos de negócios, é uma estratégia de adoção de serviços terceirizados em áreas como gestão, tecnologia, contabilidade, folha de pagamento, apuração de impostos, fiscal, entrega de obrigações acessórias, financeiro, entre outras. Seu objetivo é aumentar o desempenho empresarial, fomentar a colaboração, reduzir riscos e incrementar a transparência.
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