Política

Projeto do ICMS dos supérfluos já pode ser votado novamente

Sem o item “ração para os pets” Comissão aprovou substitutivo
Projeto do ICMS dos supérfluos já pode ser votado novamente
A pressão da sociedade contra o aumento da tributação da ração para pets refletiu no parecer que será votado no plenário | Crédito: Henrique Chendes/ALMG

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou ontem à tarde o parecer do relator, deputado João Magalhães (MDB), que retirou o item “ração dos animais domésticos” do Projeto de Lei 1.295/23 (PL), de autoria do governador Romeu Zema (Novo). O projeto eleva em 2% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre produtos considerados supérfluos.

Com isso, o PL 1.295/23, já pode ser votado novamente em 1º turno pelo plenário da Assembleia. Em reunião da mesma comissão pela manhã, o relator e deputado João Magalhães (MDB) distribuiu em cópias (avulsos) o parecer e as propostas de modificações (emendas e substitutivos) apresentadas em plenário durante a análise de 1º turno do projeto para avaliação dos deputados. A proposição teve parecer favorável na reunião da mesma comissão na parte da tarde.

O deputado João Magalhães sugeriu, em seu relatório, a aprovação do Substitutivo 41, que apresentou com o objetivo de acatar proposta de emenda do deputado Noraldino Júnior (PSB) para excluir as rações para pets da lista de produtos considerados supérfluos. A retirada desses produtos foi um esforço da ALMG para atender a diversas manifestações da sociedade civil, em especial dos protetores dos animais.

“Nós apresentamos, representando todo coletivo da proteção animal, nessas emendas, o anseio da sociedade. Mais de 50% da sociedade possuem na sua definição de família multiespécie um animal de quatro patas”, disse o deputado Noraldino Junior (PSB), durante a reunião.

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Além da retirada da ração dos pets, o documento também propôs que a majoração do ICMS tenha vigência até 31 de dezembro de 2026. Antes, não havia data determinada.  No parecer, o relator rejeitou 39 substitutivos e 14 emendas propostas pelos parlamentares. Entre elas, a inclusão de itens com jet-ski e máquinas de mineração.

Outras 22 propostas de emendas sugeridas posteriormente em sua maioria pelos deputados de oposição receberam parecer pela rejeição do relator João Magalhães também na reunião da FFO, à exceção de uma delas que foi retirada pelo autor.

O substitutivo 41 aprovado ontem ainda mantém na lista dos supérfluos: 

  • Cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas (com exceção dos aguardentes de cana ou de melaço)
  • Cigarros (com exceção dos embalados em maço e produtos de tabacaria)
  • Armas
  • Refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas;
  • Perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de perfumaria, exceto xampus, preparados antissolares e sabões de uso pessoal
  • Alimentos para atletas
  • Telefones celulares e smartphones
  • Câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios
  • Equipamentos para pesca esportiva (com exceção os de segurança)
  • Equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores.

Valor adicional do ICMS para supérfluos foi criado em 2021

A alíquota adicional para produtos considerados supérfluos foi criada em 2021 durante o governo de Antonio Anastasia, e foi renovada no governo de Fernando Pimentel (PT), em 2015, para bancar o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), ficando vigente até 2022 quando também foi renovada durante o primeiro mandato do atual governador.  

O deputado Professor Cleiton (PV), único membro da oposição ao governador na comissão, voltou a ressaltar que a finalidade do FEM não está adequada e que os recursos estariam tendo outras destinações. Para solucionar o problema, ele apresentou emendas que ampliam a atuação do fundo, inclusive criando o programa Minas Sem Fome, nos moldes do Bolsa Família.

“Coloquei uma emenda para aumentar o ICMS sobre jet-skis, lanchas, carros e objetos de luxo. Tem amigo do governador que gosta de vender joias, rolex, por que não sobretaxar esses artigos? Uma emenda também responsabilizando o governo pelo mau uso desse recurso”, ressaltou o Professor Cleiton.

O projeto já foi a plenário duas vezes neste ano e deve voltar à votação esta semana, seguindo com um prazo apertado. Isso porque para valer a partir de 2024, o projeto precisa ser sancionado pelo governador até 30 de setembro. A lei exige um prazo de 90 dias para mudanças na tributação.

Setor de produtos higiênicos e perfumaria rechaça PL 

A Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec) considerou “inaceitável” e “retrógrada” a inclusão dos produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos na lista de produtos considerados supérfluos pelo projeto de lei em questão.

Eles alegam, em nota enviada ao DIÁRIO DO COMÉRCIO, que a proposta vai na contramão da promoção de acesso da população do Estado a produtos essenciais, e avaliam que o governo de Minas “busca de maneira absolutamente equivocada onerar a sociedade mineira com pagamento de mais impostos sobre produtos de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (HPCC)”. 

A Associação defende que o setor de HPPC representa 1,7% do PIB de País. E que, atualmente, Minas Gerais, o setor responde por 4% de toda a arrecadação de ICMS do estado, evidenciando oneração desproporcional e assimétrica à essencialidade de nossos produtos.

Para a Abhipec, o aumento da carga tributária sobre os produtos do setor de HPPC “acarretará repasse de preços aos consumidores, com potencial de promover a retração do consumo o que, ao final, resulta em redução do volume de impostos recolhidos e prejuízo para toda a sociedade mineira, principalmente as camadas menos privilegiadas da população”, disse no documento.

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