Legislação

Leia também os ‘Curtas’ de Legislação desta quinta! (28/09)

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Crédito: Adobe Stock

Exclusão de MEIs do Simples Nacional

Dos dias 11 a 14 de setembro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e Microempreededor Individual (MEI), termos de exclusão do Simples Nacional e os respectivos relatórios de pendências de contribuintes optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), devidos pelos MEIs que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Foram notificados 393.678 MEI com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 2,25 bilhões. Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2024, o MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. Mesmo que possua débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e não tenha recebido termo de exclusão, é necessário que o MEI regularize suas dívidas para que não seja excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei.

Danos imprescritíveis

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento de que a pretensão da União de ressarcimento pela exploração irregular do seu patrimônio mineral não está sujeita à prescrição. A controvérsia foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1427694, com repercussão geral (Tema 1.268). No caso dos autos, o Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) havia mantido determinação da Justiça Federal em Santa Catarina de que duas empresas recuperassem áreas degradas em decorrência da lavra ilegal de areia nas margens do rio Itajaí-açu. Contudo, os pedidos da União de ressarcimento pela lavra ilegal de minério e de indenização por dano moral coletivo foram negados, com o entendimento de que os fatos haviam ocorrido havia mais de cinco anos e, portanto, a pretensão estaria prescrita. No recurso, a União argumenta que a extração mineral clandestina é uma conduta criminosa grave, já que se trata de apropriação de patrimônio não renovável e finito.

Reunião do Consepre com Barroso

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, participou, na última terça-feira (26), de uma reunião do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre) com o ministro Luís Roberto Barroso, que assume hoje a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no biênio 2023/2025. O encontro foi realizado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em Brasília. A reunião tratou sobre os eixos que nortearão a gestão do ministro Luís Roberto Barroso à frente do STF e do CNJ, bem como as estratégias para promover a interlocução e cooperação entre os Tribunais de Justiça com as instâncias superiores. O ministro Edson Fachin, que irá assumir a Vice-Presidência do STF, também participou da reunião. Para o presidente do TJMG e vice-presidente de Inovação e Tecnologia do Consepre, desembargador José Arthur Filho, o encontro indicou que há uma visão convergente nas estratégias de gestão.

Concurso público

A Advocacia-Geral da União (AGU) foi autorizada a ampliar o quadro de servidores por meio da realização de concurso público com a oferta de 400 vagas. A portaria, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGISP), publicada ontem no Diário Oficial da União, determina o lançamento do edital do processo seletivo em seis meses.As vagas ofertadas serão todas para candidatos com nível superior, sendo 154 para administradores, cinco para arquitetos, duas para arquivistas, 90 para analistas técnico-administrativos, 47 para contadores, 35 para economistas, 18 para engenheiros, sete para estatísticos, três para médicos, dez para psicólogos, 20 para técnicos em assuntos educacionais e nove para técnicos em Comunicação Social. De acordo com a Agência Brasil, a prova do concurso deverá ser aplicada dois meses após o lançamento do edital com os prazos e regras do processo seletivo. A AGU deverá cumprir todas as medidas previstas nas políticas de reserva de vagas para esse tipo de seleção. A medida atende a um pedido da instituição enviado ao ministério em maio, no qual foi anexada uma nota técnica que aponta a existência de um déficit de 2,3 mil vagas na instituição.

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Liquidação coletiva de sentença

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o Ministério Público tem legitimidade para promover a liquidação coletiva de sentença em ação civil pública sobre direitos individuais decorrentes de origem comum (homogêneos). A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1449302, que teve a repercussão geral reconhecida (Tema 1.270). Na origem, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, uma instituição de ensino superior foi condenada a ressarcir parcelas contratuais de alguns alunos, com base em cláusulas decretadas nulas. O RE 1449302 questiona o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o MP não tem legitimidade para a liquidação de sentença coletiva sem a prévia liquidação individual.

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