Economia

Destino da concessão de ônibus em Divinópolis foi parar na Justiça

Licitação da nova empresa de ônibus de Divinópolis foi suspensa por liminar em ação ajuizada pelo Consórcio TransOeste
Destino da concessão de ônibus em Divinópolis foi parar na Justiça
Consórcio responsável pelo serviço na cidade do Centro-Oeste entrou na Justiça e obteve liminar | Crédito: Christyam de LIma

O impasse com relação à licitação que iria definir a nova empresa responsável pelo transporte coletivo por ônibus em Divinópolis, no Centro-Oeste do Estado, continua e foi parar na Justiça, que determinou a suspensão da licitação. A liminar foi deferida pelo juiz Marlúcio Teixeira de Carvalho, da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis, em ação ajuizada pelo Consórcio TransOeste.

O consórcio entrou com o pedido de uma liminar para suspender a Concorrência Pública n° 307/2023, que tinha como objetivo contratar uma nova empresa e anular a decisão da Câmara Municipal de sustar o contrato celebrado entre a empresa e a prefeitura do município. Na ação, a TransOeste defende que a anulação do contrato feita pela Câmara é ilegal e inconstitucional.

O edital do processo licitatório para contratação da nova empresa responsável pelo serviço de ônibus foi lançado no último dia 18, depois que vereadores aprovaram parecer estipulando que a Prefeitura Municipal de Divinópolis fizesse uma nova licitação para a concessão de transporte por ônibus no prazo de 60 dias.

Esse parecer foi atrelado a uma recomendação do Ministério Público de Contas (MPC-MG), que havia orientado o rompimento do contrato entre o Executivo municipal e o Consórcio TransOeste, que é o atual responsável pelo transporte público no município em razão de nulidade.

Ontem, por meio de nota, o presidente em exercício da Câmara Municipal da cidade, vereador Israel da Farmácia (PDT), informou que o Legislativo foi notificado pela Justiça da decisão que suspende os efeitos da sustação do contrato e que a casa legislativa foi afastada do polo passivo.

“(…) Razão pela qual não nos cabe opinar sobre eventuais providências processuais a serem tomadas pelo Poder Executivo. Assim, tendo atuado até o limite das nossas possibilidades institucionais, cabe-nos, agora, somente aguardar o desfecho da questão”, diz em trecho da nota.

A Câmara Municipal de Divinópolis informou que tomou as providências sugeridas pelo Ministério Público de Contas com relação à Sustação do Contrato de Concessão nº 07/2012.

Também por nota, a Prefeitura de Divinópolis avaliou o impacto da medida como negativo, sendo considerado frustrante para gestores e população, que aguardavam a continuidade do processo.

O Executivo municipal explica que a decisão liminar que afasta a sustação do Contrato de Concessão nº 007/2012 e suspende o processo licitatório instaurado pelo Município para fins de outorgar a exploração do serviço de transporte público de passageiros mediante permissão, até que seja realizada nova concessão, ainda se encontra sob exame da Procuradoria-Geral do município, onde serão avaliadas as questões quanto ao cabimento de recurso por parte do Município.

Além disso, a Prefeitura informou que irá contratar uma empresa para que seja feito o termo de referência justo com preço e serviço adequado. “Faz necessário, independente da decisão judicial, uma nova licitação uma vez que o contrato da empresa atual encerra em 2027”, diz o Executivo na nota.

Procurado pela reportagem, o Consórcio TransOeste, atual responsável pelo transporte público por ônibus no município, não se manifestou até o fechamento da edição.

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