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2026 está logo ali!

2026 está logo ali!
Crédito: Adobe Stock

Desde que o tema sustentabilidade ganhou escala no ambiente corporativo, pelos idos do início dos anos 2000, que as empresas têm tido um grande desafio para mensurar o resultado das suas iniciativas relacionadas ao tema responsabilidade social.

De lá para cá, muito se evoluiu tanto em relação à qualidade das ações, bem como os seus objetivos de transformação social, quanto a respeito das metodologias de monitoramento e avaliação. 

O modelo inicial, que continha o conceito do triple bottom line (conhecido no Brasil como o tripé da sustentabilidade), formado pelos vetores Ambiental, Social e Financeiro, também evoluiu para o tão falado ESG (sigla das iniciais das palavras em inglês: Environmental, Social e Governance), oferecendo, a partir da ética, melhor controle em busca da perenidade dos negócios, já que o pilar anterior, com viés estritamente financeiro, indicava uma preocupação apenas com o resultado econômico, o que não soou bem. 

Impulsionado pelo motor do consumo consciente e com o engajamento de tantas empresas referências em seus segmentos de atuação e um real envolvimento das suas lideranças, muito se tem feito para se atingir, até 2030, um ambiente melhor para se viver em todo planeta, norteados pelos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) do Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU). Os próprios ODS, pactuados no ano de 2015, são fruto desta evolução, originários – e melhores detalhados – a partir de oito Objetivos do Milênio (ODM), definidos em 2000 pelo Pacto Global.

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Com tantos profissionais dedicados, recursos disponíveis e compromissos firmados, são notáveis os avanços no caminho da responsabilidade social. Mas é importante frisar que, apesar de uma consistente evolução, um alerta sempre continua no ar e deve ser sempre observado: é preciso diferenciar as ações que são voluntárias daquelas que são compulsórias.

O mercado reconhece muito bem as iniciativas genuínas que não são obrigatórias e, no sentido oposto, penaliza com fortes danos reputacionais as ações que visam apenas um ‘greenwhasing’ (em tradução livre, uma lavagem verde, que significa um banho verde mais focado em mostrar – no sentido de publicidade – do que realmente transformar a realidade para melhor).

Na dúvida, cabe sempre visitar o conceito de responsabilidade social definido pelo Livro Verde da Comunidade Europeia: “A maioria das definições descreve a responsabilidade social das empresas como a integração voluntária de preocupações sociais e ambientais por parte das empresas nas suas operações e na sua interação com outras partes interessadas”.

Pensando nisso, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão do governo brasileiro dedicado a fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliário no país, lançou na segunda quinzena de outubro a Resolução CVM 193, que institui regras e padrões para a publicação de relatórios de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, em alinhamento com os padrões do International Sustainability Standards Board (ISSB).

Com a Resolução, o Brasil passa a ser o primeiro país do mundo a adotar um padrão global para divulgação de dados ESG e o reporte passa a ser obrigatório para as empresas de capital aberto listadas na B3, a partir de 2026, referente a dados sociais a partir de 1° de janeiro de 2024. Mas os benefícios vão muito além dos compromissos compulsórios.

A Resolução CVM 193 traz a possibilidade de as empresas sistematizarem suas informações sustentáveis, redefinindo rotas, objetivos e metas e, principalmente, desenvolvendo planejamentos que permitam medir e evoluir os resultados das suas iniciativas ambientais, sociais e de governança. Apesar de o relatório ser exigido somente daqui a dois anos, em termos de planejamento estratégico, pode-se dizer que 2026 está logo ali.

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