Política

Projeto proíbe operação por meio de TAC

PL que endurece as regras para a indústria extrativa no Estado foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça
Projeto proíbe operação por meio de TAC
Crédito: José Cruz/Arquivo Agência Brasil

O Projeto de Lei (PL) 228/23, que tramita em 1º turno e proíbe atividades minerárias no Estado por meio dos chamados Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), recebeu, ontem, parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A proposição é de autoria de 12 parlamentares, tendo como primeira signatária a deputada Bella Gonçalves (Psol). Com o aval da CCJ, a proposição seguirá agora para análise das comissões de Minas e Energia e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável antes de ser votada de forma preliminar pelo Plenário.

O parecer do relator, deputado Charles Santos (Republicanos), foi favorável à matéria em sua forma original. Para cumprir seu objetivo, o PL 228/23 altera a Lei 7.772, de 1980, que dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, e a Lei 20.922, de 2013, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado.

O parecer lembra que o TAC que o projeto visa coibir é o acordo firmado entre a empresa mineradora e o órgão ambiental estadual competente. “De acordo com a proposta, em caso de falta de licenciamento ou autorização, a atividade minerária deverá ser suspensa até a regularização do licenciamento junto ao órgão estadual ambiental”, lembra o relator em seu parecer.

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O parecer destaca ainda que o PL 228/23 vem dar concretude aos princípios constitucionais da vedação da proteção insuficiente ao meio ambiente e da prevenção.

Esse princípio preconiza, ainda de acordo com o parecer, que a legislação que visa densificar o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, deve prever medidas legislativas e prestacionais que protejam de modo efetivo e suficiente esse bem constitucional, conforme o artigo 225 da Constituição Federal.

“Sinistros de triste memória recente ocorridos em Minas Gerais em 2015 e em 2019 confirmam que a atividade minerária, por mais importante que seja para a economia do Estado com a geração de emprego, renda e tributos, ainda assim é atividade potencialmente degradadora do meio ambiente e, por isso, deve ser cercada de medidas administrativas prévias que condicionem a legalidade do seu exercício, em especial o licenciamento ou autorização concedidos pelo órgão ambiental estadual competente”, afirmou Santos, em seu parecer.

“A possibilidade prevista na legislação estadual em vigor de que a atividade minerária exercida de modo irregular no Estado (pois que exercida sem licenciamento ou autorização ambientais prévios) possa continuar mediante mero termo de ajustamento de conduta firmado pelo descumpridor da legislação ambiental no Estado, em nosso entendimento, vulnera ambos os princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente”, analisa, ainda, Charles Santos em seu parecer.

O relator destacou ainda que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já reconheceu a inconstitucionalidade da permissão de continuidade de atividade minerária no Estado sem prévio licenciamento ou autorização ambiental.

Primeira signatária da proposição, Bella Gonçalves agradeceu o avanço na tramitação e ressaltou que a aprovação do projeto é fundamental para coibir o que ela define como “pirataria da mineração em Minas Gerais”. Ela citou como exemplo atuação recente de mineradora na Serra do Curral, em Belo Horizonte, em que meio ambiente e condições de vida de moradores da região do Taquaril foram degradados diante da suposta omissão do Executivo. (Com informações da ALMG)

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