Legislação

MEI precisa acertar débitos até o dia 31

Exclusão do regime especial pode gerar um aumento de até 1.000% nos custos tributários do microempreendedor
MEI precisa acertar débitos até o dia 31
André Charone alerta para urgência de regularização fiscal | Crédito: Divulgação/Escritório Belconta

Com o prazo final de 31 de dezembro se aproximando, a tensão entre os microempreendedores individuais (MEIs) é palpável. A exclusão do Simples Nacional para aqueles com débitos pendentes não é apenas uma ameaça burocrática, mas um perigo real para a continuidade de milhares de pequenos negócios no Brasil.

André Charone, contador e professor universitário, alerta que a exclusão representa um aumento significativo na carga tributária, com empresas passando a ser tributadas pelo regime de lucro presumido ou real. Para muitos, isso pode significar um aumento de até 1.000% nos custos tributários, uma realidade que poderia paralisar suas operações.

“Esses empresários que não ficaram em dia com as suas obrigações fiscais se deparam com a possibilidade de serem excluídos do regime tributário facilitado do Simples Nacional caso não regularizem suas dívidas”, ressalta.

O especialista aponta a importância da ação imediata. MEIs precisam verificar suas pendências fiscais e buscar o pagamento ou parcelamento das dívidas através do portal do Simples Nacional ou do aplicativo MEI. Charone enfatiza que o prazo até 31 de dezembro é crítico e que atrasos podem resultar em consequências severas, incluindo a perda de benefícios previdenciários e dificuldades no acesso a crédito.

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Caso não o façam dentro desse prazo, Charone explica que também é possível fazer novamente a opção pelo regime especial até 31 de Janeiro de 2024. Porém, para isso, também é necessário regularizar as suas pendências com o Fisco. “Após o mês de janeiro, quem não voltar ao Simples Nacional terá que passar o ano inteiro sendo tributado pelo lucro presumido ou pelo lucro real, onde a tributação é muito maior”, comenta André Charone.

Impugnação

Para aqueles que já receberam o termo de exclusão, Charone menciona a opção de impugnação como uma possível linha de defesa. No entanto, ele adverte que esse processo deve ser iniciado sem delongas e, idealmente, com a assistência de um profissional contábil.

Segundo o especialista, muitos MEIs foram atraídos pela simplicidade inicial de abrir esse tipo negócio, mas acabaram por negligenciar obrigações fiscais fundamentais. “Abrir um MEI não é muito mais complexo do que criar uma conta de e-mail. Qualquer pessoa com acesso à internet consegue fazê-lo tranquilamente. O problema é que essa praticidade faz com que muitos esqueçam a responsabilidade que vem por trás disso. Economicamente falando, o MEI é uma empresa e possui obrigações fiscais e tributárias a serem seguidas, ainda que simplificadas”, comenta o contador.

Charone destaca a grande importância de regularizar a situação fiscal para a sobrevivência do negócio e incentiva os MEIs a procurarem orientação profissional para navegar por esse processo desafiador.

“O cenário é crítico, mas com ação imediata e orientação adequada, muitos negócios podem evitar o destino ameaçador da exclusão e continuar a ser uma parte vital da economia brasileira”, avalia.

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