Sucessão no setor de franquias exige treinamento e dedicação

A sucessão em um negócio nunca é tarefa fácil e, no sistema de franquias, não é diferente. Regido pela Lei de Franquias, o franchising brasileiro tem regras objetivas e ditam direitos e obrigações de franqueados e franqueadores. Existe, porém, uma tendência entre as franqueadoras de formatarem estratégias e até programas de sucessão para preparar as famílias franqueadoras para esse momento.
Segundo o diretor jurídico da Associação Brasileira de Franchising (ABF), Sidnei Amendoeira, apesar de ser um contrato personalíssimo, ou seja, entre a franqueadora e o franqueado na forma de pessoa física, por força do Marco Legal, o documento deve prever as condições em que se dará uma possível sucessão.
“A Lei de Franquias obriga que a franqueadora informe já na COF (Circular de Oferta da Franquia) se haverá a possibilidade e em quais bases se dará a sucessão. E, depois, isso é novamente confirmado no contrato. Nem toda franqueadora admite, mas a maioria esmagadora permite a sucessão desde que exista um período de avaliação dos herdeiros, geralmente de 90 a 180 dias. As franqueadoras, à medida que o tempo passa, vão se preocupando com isso. Muitas têm processos sucessórios formalizados. Isso é importante porque o sucesso de uma marca está ligado à perenidade dos franqueados. A legislação brasileira é muito feliz nesse ponto porque não veda, mas também não aceita o sucessor sem nenhum tipo de avaliação”, explica Amendoeira.
Pioneira no mercado de franquias no segmento imobiliário, a Apolar Imóveis, sediada em Curitiba (PR), já passou por vários processos sucessórios nas unidades franqueadas. Segundo o diretor de expansão da Apolar, Marco Vieira, existe um time de Customer Success (CS) voltado para esse tipo de situação. Se o franqueado precisa se ausentar por motivo de doença, por exemplo, a Apolar consegue substituir essa pessoa temporariamente a curto prazo, mas posteriormente a franquia precisa apresentar um novo gestor.
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Além disso, a estrutura da franqueadora divide as franquias em três categorias: PIA (Plano de Implementação da Apolar), Pleno e Veterano justamente para que cada loja receba um atendimento personalizado conforme as necessidades.
“Esse tema tem tudo a ver com a nossa marca. Tenho franqueados há 47 anos conosco. Certa vez, um franqueado comprou uma unidade perto do colégio do filho para ficar perto dele. Ele queria que o filho já vivenciasse o negócio. Hoje essa criança é adulta, passou pelo processo de capacitação e assumiu a loja do pai. Quando existe a situação de sucessão, a franquia passa para o modelo PIA. Piá, no Sul, significa criança. São 12 meses com acompanhamento ombro a ombro e depois disso a unidade é entregue para estratégias mais direcionadas. O franqueado é o nosso ponto focal e a franqueadora gasta muita energia nessa parte”, afirma Vieira.
A marca tem mais de 90 unidades franqueadas e deve entrar no mercado mineiro ainda este ano, com inaugurações previstas para Belo Horizonte e Juiz de Fora, na Zona da Mata.
Também sediada no Paraná, a Anjos Colchões já tem 34 anos de história e 15 no sistema de franchising. São mais de 300 lojas comercializadas, com atuação em 22 estados brasileiros e com cinco unidades no Paraguai.
Para o diretor de Franquias da Anjos Colchões, Leonardo dos Anjos, a franqueadora entende a família do franqueado como um ativo que deve ser lapidado para conferir perenidade ao negócio.
“É muito comum que a família inteira trabalhe na unidade, então incentivamos desde o início que esse possível sucessor participe dos treinamentos e vá se preparando ao longo da jornada do titular. Quando o processo de sucessão na franquia tem início, damos o mesmo suporte para um sucessor e para um franqueado que está entrando na rede. Além disso, temos três mentores para fazer um trabalho individual com o candidato a sucessor nas suas dificuldades específicas. Isso funciona como um plano de sucessão”, destaca Anjos.
Especializada na prestação de serviços de limpeza para residências e empresas, a Dona Help é uma empresa recente, fundada em 2023, mas que já se preocupa com a sucessão nas suas unidades franqueadas.
De acordo com a CEO e fundadora da Dona Help, Jéssica Ramalho, a relação entre a franqueadora e o franqueado após o falecimento é cuidadosamente regulada. O contrato é firmado em caráter personalíssimo, e caso ocorra o falecimento, os direitos e obrigações do contrato podem ser transferidos para os sucessores, desde que estes atendam aos requisitos estabelecidos pela franqueadora e sejam qualificados para gerenciar a unidade de franquia.
“Se forem considerados aptos, será elaborado um novo contrato e eles estarão isentos da taxa de abertura da franquia. No entanto, uma taxa de repasse de 30% será cobrada para cobrir custos com treinamentos, suporte e consultoria inicial. Já, se os sucessores não atenderem aos critérios necessários, a unidade será oferecida à venda a terceiros que se enquadrem no perfil exigido, pelo valor da taxa de franquia vigente, considerando proporcionalmente o tempo restante do contrato”, completa Jéssica Ramalho.
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