Economia

Sem acordo por reajuste salarial, Usiminas aciona TRT; sindicato começa a organizar greve

Empresa entrou com pedido de dissídio coletivo; Sindipa não aceitou, mais uma vez, 5,17% de aumento, equivalente à variação acumulada do INPC, e funcionários estão em “estado de greve”
Sem acordo por reajuste salarial, Usiminas aciona TRT; sindicato começa a organizar greve
Trabalhadores da siderúrgica pleiteiam aumento real de 7% nos salários, mais o dobro do vale-alimentação e outras 64 reivindicações | Crédito: Divulgação Daniel Mansur

A Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais (Usiminas) entrou com um pedido de dissídio coletivo no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), nesta semana, após ter mais uma proposta salarial rejeitada na mesa de negociações pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Ipatinga e Região (Sindipa). O Sindipa afirmou em comunicado que vai recusar a intervenção judicial para discutir a questão neste momento.

A siderúrgica se reuniu com o sindicato, em encontro mediado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na semana passada, no Vale do Aço, e não alterou a proposta salarial que já havia sido rejeitada pelos trabalhadores.

Em nota, a Usiminas declarou que entrou com pedido de dissídio coletivo após as seguidas rejeições ainda em mesa pelos representantes do Sindipa, que, segundo a companhia, estão “se negando a realizar a assembleia para votação dos empregados”.

A siderúrgica afirma que a proposta salarial representa ganho real sob a inflação do período e que os valores estão equiparados ou acima do negociado pelas companhias do setor no País, “mesmo diante dos desafios na indústria e a necessidade de se manter competitiva frente à crescente importação de produtos chineses que entram subsidiados no Brasil”.

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O reajuste salarial seguidamente proposto pela Usiminas – e recusado pelo Sindipa – é de 5,17%, equivalente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos últimos 12 meses até outubro, de 4,6%, com um aumento real de 0,57%. Os trabalhadores da siderúrgica pleiteiam um aumento real de 7% nos salários.

O sindicato também exige o dobro do valor do vale-alimentação (VA) recebido atualmente, de R$ 500, enquanto a siderúrgica oferece reajustar o benefício para R$ 600, mais uma carga extra do VA no mesmo valor.

Além dos reajustes, o Sindipa elaborou um documento com 64 reivindicações de melhores condições de trabalho e outros benefícios. Em assembleia, os funcionários da Usiminas, Usiroll e Usigal aprovaram a implementação do estado de greve e ameaçam paralisar atividades.

O presidente da entidade, Geraldo Magela, afirma que não haverá outro caminho além da greve, caso a siderúrgica siga sem propor mudanças no reajuste salarial. “Enquanto isso, nós sugerimos para os trabalhadores fazerem a ‘operação tartaruga’, que é não parar toda a produção, mas fazer devagar, atrasar, fazer menos com mais tempo. A gente vai insistir nisso até conseguir realmente fazer a parada ou uma proposta boa que os trabalhadores já aprovem em assembleia”, declarou.

Próximos passos do processo da Usiminas

A Usiminas disse que estendeu a data-base do acordo para 31 de janeiro e aguarda os próximos passos a serem definidos pelo Poder Judiciário.

O sócio do escritório de advocacia Mantuano, Di Mambro, Lopes e Flores, o advogado Conrado Di Mambro, aponta que o primeiro ato do processo geralmente é uma audiência de conciliação, conduzida pelo desembargador da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TRT. Caso não tenha acordo, o sindicato apresenta sua defesa e o dissídio irá a julgamento na SDC.

Ele afirma que, na jurisprudência atual para dissídio coletivo de natureza econômica, que é o caso da proposta salarial, é necessário comum acordo entre as partes ou então o processo é extinto, sem nem mesmo julgar o mérito da ação. “Se o Sindipa, em sua contestação, alegar oposição em relação ao ajuizamento do dissídio coletivo, muito provavelmente a tendência do julgamento é que seja extinto sem julgamento de mérito”, explica.

Caso contrário, se o sindicato não se opuser à instauração do processo, a SDC julgará o dissídio coletivo e dará uma sentença normativa, que avaliará todas as reivindicações feitas pela entidade sindical e a companhia, e substituirá o acordo coletivo. “Nesse caso, o TRT determina as condições de trabalho para um determinado período, para substituir esse acordo que as partes não conseguiram celebrar, em razão do impasse que foi estabelecido na negociação”, finaliza.

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