TCU nega pedido de suspensão da concessão da BR-040, entre BH e Juiz de Fora

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou o arquivamento do processo que pedia a suspensão do novo contrato de concessão do trecho da BR-040, entre Belo Horizonte e Juiz de Fora, na Zona da Mata, celebrado entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária EPR Via Mineira em julho do ano passado.
Fundamentado em denúncia da Via 040, antiga gestora do segmento, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) havia solicitado que a Corte apurasse possíveis inconsistências no processo de relicitação da rodovia, suspendesse cautelarmente o contrato até que as análises fossem feitas e o anulasse se confirmadas as irregularidades.
O MPTCU entrou com a ação uma semana antes de a EPR Via Mineira assumir, de fato, a operação da estrada, em 6 de agosto, contudo, o mérito só foi apreciado em sessão do dia 4 deste mês. Por unanimidade, os ministros da Primeira Câmara do tribunal julgaram a representação como improcedente e ordenaram que os autos fossem arquivados.
Conforme acórdão datado de 5 de fevereiro, os magistrados consideraram que a relicitação do trecho da BR-040 já tinha sido adequadamente tratada pela Corte em outra ação, na qual o assunto era a desestatização do sistema rodoviário.
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Também foi considerado por eles que, no curso do processo, a ANTT calculou saldo credor em favor da União, uma vez que o somatório do excedente tarifário e das multas é maior que a indenização pelos bens reversíveis, o que afasta o argumento do representante de que a ex-concessionária teria valores indenizatórios a receber.
Os ministros ainda entenderam que os pedidos de renovação contratual da Via 040, apresentados em fevereiro e março de 2024, são extemporâneos, em desacordo com o calendário do Ministério dos Transportes. E que os procedimentos para a transição operacional e dos ativos, foram fixados no 1º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, firmado com a antiga gestora, afastando o argumento de inexistência de regras de transição.
Corte considera que a interrupção do contrato poderia causar prejuízos aos usuários da rodovia
Outro ponto mencionado pelos magistrados na decisão foi que a eventual suspensão cautelar do contrato de relicitação ensejaria a interrupção do serviço público prestado, com grave prejuízo aos usuários do trecho da BR-040 que liga a Capital e Juiz de Fora.
Eles também levaram em conta as conclusões de um relatório do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG). O documento apontou que a falta de melhorias previstas na concessão anterior elevava a possibilidade de sinistros severos, evidenciava o estado precário da rodovia e sinalizava que a execução do novo contrato e início das operações eram prioridades públicas, que deveriam ser resguardadas pelo TCU.
Decisão reforça a segurança jurídica do processo de concessão, diz EPR
Procurada, a EPR Via Mineira disse, em nota, que “a decisão do TCU reforça a segurança jurídica do processo de concessão”. A empresa ainda reforçou que “segue comprometida em investir e operar a BR-040 com excelência, segurança e benefícios para a região”.
A ANTT, por sua vez, afirmou que “não tem manifestação a fazer sobre o assunto”, mas ressaltou que “continua acompanhando o cumprimento do contrato pela concessionária”.
Já a Via-040 não respondeu aos pedidos de posicionamento.
A reportagem não conseguiu contato com o MPTCU.
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