Economia

Regularização do Pert deve ser feita até sexta-feira

Esta é a última semana para os contribuintes que fizeram adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária – Débitos Previdenciários (Pert) prestar as informações e tirar eventuais dúvidas relacionadas ao programa, instituído pela Lei 13.496 de 24 de outubro de 2017. O prazo termina na próxima sexta-feira.

Devem prestar as informações os contribuintes que fizeram adesão ao Pert na modalidade débitos previdenciários para parcelamento ou de pagamento à vista, com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou outros créditos.

O aplicativo está disponível no site da Receita Federal, no portal e-CAC, desde o dia 6 de agosto. A prestação das informações pode ser feita nos dias úteis, das 7 às 21 horas. Caso as informações não sejam dadas nesse prazo, haverá o cancelamento do parcelamento ou da opção por pagamento à vista e perda de todos os benefícios previstos na legislação.

Para que a consolidação no Pert seja efetivada, o contribuinte deve quitar, até 31 de agosto, o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista e todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação. O aplicativo permitirá que os contribuintes alterem a modalidade indicada na adesão pela efetivamente pretendida.

O conteúdo continua após o "Você pode gostar".


No site da Receita Federal há um roteiro contendo o passo a passo para os contribuintes prestarem as informações.

Funrural – Foram encaminhados avisos de regularização para produtores rurais cujo total de divergências de base de cálculo, apuradas no período de 2013 a 2017, ultrapassa o montante de R$ 12,5 bilhões, sendo que estarão impedidos de obter a certidão negativa de débitos enquanto não efetuarem a regularização.

A Receita Federal, em Minas Gerais, iniciou o encaminhamento de avisos de regularização do Funrural para produtores rurais pessoas físicas que possuem ação judicial discutindo a constitucionalidade dessa contribuição previdenciária, totalizando o valor de mais de R$ 260 milhões de contribuição previdenciária devida.

A operação de cobrança decorre da decisão em última instância do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), sob a sistemática da repercussão geral (RE 718874), no sentido da constitucionalidade da referida contribuição, instituída pela Lei n° 10.256/2001.

Em virtude da ação judicial, que impediu a retenção da contribuição previdenciária por parte das pessoas jurídicas adquirentes da produção, a responsabilidade pela declaração à Receita Federal e o recolhimento do valor devido, no período em que vigorou a decisão judicial, recai diretamente sobre o produtor rural pessoa física responsável pelas operações.

O aviso encaminhado aos contribuintes informa que para regularizar as divergências apontadas ele deve-se apresentar Gfip complementar, mês a mês, informando a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural no campo “Comercialização da Produção – PF”, e efetuar o recolhimento e/ou parcelamento da contribuição devida, podendo aproveitar os benefícios da Lei nº 13.606/2018, que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), com redução de 100% dos juros e das multas.

A operação de cobrança do Funrural seguirá até o final do ano tendo como meta a cobrança de mais de 3.000 produtores rurais, que não terão direito à certidão negativa de débitos enquanto não efetuarem a sua regularização e estarão sujeitos, ainda, a procedimento fiscal com multa de 75% mais juros de mora. (As informações são da Agência Brasil e do site da Receita Federal)

Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas