Economia

AGU vai cobrar mais de R$ 730 milhões da Vale em Cfem

Valor é referente à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem); base de cálculo dos royalties dos produtos minerais exportados adotada pela ANM é questionada pela mineradora
AGU vai cobrar mais de R$ 730 milhões da Vale em Cfem
A Vale, em comunicado ao mercado, disse que a decisão em questão foi proferida em primeira instância, portanto, será objeto de recursos cabíveis | Foto: Divulgação Vale

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu na Justiça o direito de continuar com uma cobrança de mais de R$ 730 milhões da Vale, referentes à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem). A decisão, proferida pela 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, julgou improcedentes os embargos apresentados pela empresa e validou os cálculos da Agência Nacional de Mineração (ANM).

De acordo com informações publicadas pela instituição, a autarquia adotou como base de cálculo dos royalties o valor da venda final dos produtos minerais exportados, e não o valor da transação entre empresas do mesmo grupo econômico.

No processo, a Vale alegava que a Cfem deveria ser calculada com base nas vendas feitas pela controladora brasileira para as subsidiárias localizadas no exterior: a Vale International, na Suíça, e CVRD Overseas, nas Ilhas Cayman.

A companhia argumentava que essas transações refletiriam o valor real da exportação. E sustentava que as controladas seriam juridicamente autônomas e que a ANM não teria competência para requisitar informações dessas empresas estrangeiras.

Segundo a Advocacia-Geral da União, a Procuradoria-Geral Federal (PGF), em defesa da Agência Nacional de Mineração, demonstrou que as supostas revendas realizadas pelas subsidiárias da mineradora configuravam apenas intermediações formais, utilizadas pela mineradora em estruturas sediadas em jurisdições de tributação favorecida com o objetivo de reduzir artificialmente a base de cálculo dos royalties.

Na defesa, a AGU pontuou que a legislação mineral determina que, nas exportações, o fato gerador ocorre na saída do produto ao cliente final, integrante ou não do grupo econômico.

A sentença acolheu integralmente os argumentos da instituição, afirmando que a companhia optou por estruturar operações societárias complexas que não podem ser opostas ao Fisco quando implicam redução indevida de receita sujeita à compensação. Ressaltou, ainda, que as controladas no exterior funcionavam como “meros veículos de passagem”, sendo a venda efetiva realizada pela própria Vale aos consumidores internacionais.

O juízo responsável pela decisão afirmou que a “a atuação da ANM não foi ilegal ou extraterritorial, mas decorreu do legítimo exercício de sua competência fiscalizatória”, ressaltando que o órgão considerou o preço real da venda ao adquirente final para apurar corretamente a Cfem devida pela mineradora brasileira.

Decisão fortalece atuação do Estado, diz procuradora; empresa afirma que vai recorrer

A procuradora federal Raquel Motta de Macedo, coordenadora da equipe de cobrança de grandes devedores na 2ª Região e responsável pela condução do caso, ressaltou que a decisão fortalece a atuação do Estado no combate a práticas artificiais que buscam reduzir a base de cálculo de tributos.

“É uma vitória que protege o interesse público e a integridade do sistema fiscal e garante que os recursos da Cfem retornem à sociedade como determina a Constituição”, afirmou.

A Vale, por sua vez, em comunicado ao mercado, disse que a decisão em questão foi proferida em primeira instância, portanto, será objeto de recursos cabíveis.

“A companhia acredita que a referida decisão contraria a atual legislação da Cfem e de Preços de Transferência ao desconsiderar o preço determinado pela Secretaria da Receita Federal para as exportações”, ressaltou a empresa.

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